TJRO - 7000111-23.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2021 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO MIRANDA DOS REIS em 20/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:48
Homologada a Transação
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23/03/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2021 09:17
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2021 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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18/03/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2021 10:53
Mandado devolvido sorteio
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15/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO - NUCOMED Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69) 3309-8190 Processo nº : 7000111-23.2021.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto : [Duplicata] Parte Ativa : HILGERT & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA - RO9237 Parte Passiva : ANTONIO MIRANDA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada, através de seu(s) advogado(s), para ciência e comparecimento na Audiência de Conciliação designada para o dia 23/03/2021 às 08:45 horas (Horário de Rondônia), referente aos autos supramencionados, a ser realizada por videoconferência utilizando-se o aplicativo Google Meet (link: https://meet.google.com/azf-bmmg-wnj).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar(em) no processo o(s) contato(s) telefônico(s) atualizados da(s) parte(s) e do(s) advogado(s).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência das orientações para a audiência de conciliação virtual (id. 54395564), devendo o(a) advogado(a) ficar responsável por disponibilizar o link para a parte e estar presente na audiência no horário designado, conforme Provimento n. 018/2020-CG.
Presidente Médici/RO. 09/02/2021. (a) SABRINA NEIVA DA SILVA, Chefe do Nucomed. -
09/02/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 09:21
Recebidos os autos.
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09/02/2021 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:06
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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09/02/2021 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2021 06:57
Recebidos os autos.
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09/02/2021 06:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000111-23.2021.8.22.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: HILGERT & CIA LTDA, CNPJ nº 22.***.***/0001-45, AVENIDA MARECHAL RONDON 1327, - DE 1197 A 1527 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-101 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº SP236143 EXECUTADO: ANTONIO MIRANDA DOS REIS, CPF nº *15.***.*20-04, LINHA 110, LOTE 14, GLEBA 17, KM 57 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para que recolha as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Desde já, comprovado o pagamento das custas, cumpram-se as determinações abaixo: 1.
Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, cujo agendamento do horário será promovido pelo próprio conciliador. 2.
A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação whatsapp ou Hangouts Meet, tendo em vista as medidas de combate à pandemia da Covid-19 (arts. 193 e 334, § 7.º, CPC; art. 1.º da Lei 11.419/06; art. 2.º da Lei 13.994/20 e Provimento Corregedoria Nº 018/2020). 2.1 A parte ou seu advogado poderão justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, caso em que o conciliador, excepcionalmente, realizará a audiência por tal meio. 3.
A parte autora deve informar o número de telefone e endereço de e-mail, tanto seu quanto da parte contrária, para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo.
Caso a autora não tenha informado tais dados, desde já fica intimada a fazê-lo. 3.1 Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 3.2 As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 3.3 Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. 3.4 Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 4.
Se porventura a parte autora não possuir o número de telefone ou endereço de e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com o requerido. 5.
Cite-se o requerido, no endereço fornecido na inicial.
Em não havendo acordo, o executado deverá pagar em 3 dias o débito, contados da audiência de conciliação ou querendo opor embargos em 15 dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC. 6 - Se esgotado o prazo para pagamento, preclusão a ser certificada pelo Cartório, intime-se o exequente para requerer as medidas constritivas que entender de direito. 7 - Serve esta decisão como carta de citação, mandado ou intimação do executado para audiência de conciliação. 8.
Intime-se o autor por intermédio de seu advogado. 9.
Ficam as partes cientes das advertências constantes no Provimento Corregedoria Nº 018/2020, publicado no DJE n. 096 de 25 de Maio de 2020: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 1 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza de Direito -
02/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:50
Outras Decisões
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01/02/2021 09:38
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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