TJRO - 0806844-46.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 08/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 08/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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18/03/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 10:42
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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17/03/2021 10:42
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 05:14
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 01/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08068444620208220000.pdf
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18/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0806844-46.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0001869-27.2019.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Criminal Paciente: Gervásio Lucas Brandão Impetrante(advogado): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cacoal Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 31/08/2020 Redistribuído por prevenção em 09/09/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas Corpus.
Homicídio.
Prisão preventiva.
Decisão fundamentada.
Requisitos presentes.
Réu Foragido.
Garantia da ordem pública.
Periculosidade concreta do agente.
Medidas cautelares.
Insuficiência.
Excesso de prazo. Ofensa ao art. 316 do CPP. Inocorrência.
Ordem denegada.
Está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente respaldada em elementos concretos extraídos da situação fática dos autos.
Ademais a prisão mostra-se necessária, para garantir a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente se encontra foragido.
A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
Precedentes STJ.
Ordem denegada. -
02/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:23
Denegado o Habeas Corpus
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11/12/2020 09:52
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2020 09:50
Expedição de Ofício.
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11/12/2020 09:28
Retificado 11/12/2020 09:28 - Expedição de Ofício.
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10/12/2020 18:34
Deliberado em sessão
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09/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 16:08
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2020 18:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:59
Conclusos para decisão
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01/12/2020 17:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08068444620208220000.pdf
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01/12/2020 00:10
Decorrido prazo de GERVASIO LUCAS BRANDAO em 30/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 09:19
Juntada de Informações
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24/11/2020 09:38
Expedição de .
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24/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
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20/11/2020 13:31
Juntada de Ofício
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20/11/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 10:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2020 00:00
Decorrido prazo de GERVASIO LUCAS BRANDAO em 14/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 09:41
Conclusos para decisão
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09/09/2020 07:10
Juntada de termo de triagem
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09/09/2020 07:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/09/2020 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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08/09/2020 18:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/09/2020 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/09/2020 13:01
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2020 12:58
Retificado 08/09/2020 12:58 - Expedição de Certidão.
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08/09/2020 09:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08068444620208220000.pdf
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03/09/2020 10:56
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
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03/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 10:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/08/2020 12:25
Conclusos para decisão
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31/08/2020 12:25
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Acórdão da prevenção • Arquivo
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