TJRO - 7000599-79.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:47
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:34
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:36
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:54
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:40
Homologado o pedido
-
16/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 13:39
Juntada de Petição de parecer
-
14/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 00:29
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:27
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:26
Decorrido prazo de SOLANGE RIBEIRO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:23
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:34
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 21:18
Mandado devolvido sorteio
-
27/09/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 23:29
Mandado devolvido para despacho
-
14/03/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 00:47
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:37
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 07:26
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 02:31
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:03
Decorrido prazo de OUTROS em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:39
Decorrido prazo de OUTROS em 18/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:33
Publicado CITAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SOLANGE RIBEIRO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:20
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 18/05/2022.
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17/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 15:38
Expedição de Termo de Compromisso.
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15/05/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 01:06
Outras Decisões
-
10/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:53
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:08
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:08
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:36
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 07:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:26
Outras Decisões
-
02/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:10
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:10
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70005997920208220016.pdf
-
20/05/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 04:07
Publicado DESPACHO em 21/05/2021.
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20/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 09:37
Outras Decisões
-
13/04/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 00:30
Decorrido prazo de SOLANGE RIBEIRO em 02/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:54
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:19
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:19
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques 7000599-79.2020.8.22.0016 Arrolamento Sumário REQUERENTES: J.
R.
G., EDER ALVES VIEIRA, EDIANA ALVES VIEIRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSE NEVES BANDEIRA, OAB nº RO182 REQUERIDO: JUARES GOMES VIEIRA DESPACHO 2) Nomeio como inventariante a sra.
SOLANGE RIBEIRO, que deverá ser intimado(a) para as seguintes providências: 2.1) prestar compromisso em cinco dias (artigo 617, p. único do CPC); 2.2) apresentar as primeiras declarações após a assinatura do termo, no prazo de 30 (trinta) dias, que ora concedo com base no artigo 139, VI, do CPC, devendo atender rigorosamente ao disposto nos incisos do artigo 620, do CPC, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, em cópia simples legível, com autenticidade sob a responsabilidade do advogado, em especial os abaixo relacionados: a) certidão a ser fornecida pelo IDARON, em que deverão constar o número, espécies, marcas e sinais distintivos dos semoventes em nome do de cujus, com as respectivas movimentações de fichas, desde o mês anterior ao óbito, ainda que declare a inexistência de semoventes; b) escritura/matrícula/registro/contrato de compra e venda/certidão de inexistência de matrícula/Contrato de Concessão de Uso (CCU) ou Título de Domínio, em relação ao(s) imóvel(is); c) extratos de eventual conta bancária em nome do de cujus; com as movimentações financeiras desde o mês anterior ao óbito; d) certidões negativas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal; ficando desde já advertido para observar os respectivos prazos de validade, renovando-as no curso do feito; [Observe-se que muitos documentos estão disponíveis na rede mundial de computadores (internet)] e) Certificado de Registro de Veículo-CRV atualizado, valor do(s) veículo(s) de acordo com a Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/), além de eventual declaração de terceiro adquirente; f) procurações de todos os requerentes; 2.3) atualizar o valor da causa, considerando o valor dos bens inventariados (artigo 292, CPC), abatendo-se o valor de eventuais dívidas do espólio e eventual direito à meação (artigo 651, II, CPC).
ESTA DECISÃO PODERÁ VALER COMO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AS PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS NO ITEM 2.2 Consigno ao(à) inventariante que não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supramencionados. 3) Devidamente apresentadas as primeiras declarações, com toda a documentação pertinente, a Escrivania deverá providenciar a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras declarações, nos termos do artigo 620, caput do CPC, que deverá ser assinado pelo Juiz, pelo Escrivão e pelo Inventariante. 4) Após a lavratura do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações: 4.1) CITEM-SE o cônjuge/companheiro, os herdeiros e os legatários pelo correio, desde que o citando não seja incapaz (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhes cópia do Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações (artigo 626, §3º, CPC); Na hipótese de o mandado restar negativo, diante da no localização do requerido(a), fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. 4.2) PUBLIQUE-SE edital de citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC); Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital de citação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal; 4.3) intime-se o Ministério Público havendo herdeiro incapaz ou ausente - encaminhando-lhe o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações; 4.4) intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações - para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias; 5) Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627, CPC); 6) Findo o prazo das diligências supracitadas, venham os autos conclusos para decisão de eventuais impugnações e, se for o caso, nomeação de perito para avaliar os bens do espólio (artigo 630, CPC). 7) Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações a seu respeito, venham as últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (artigo 636, CPC). 8) Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo - ITCMD (artigo 637, CPC), sendo que em relação a Fazenda Pública, deverá o(a) inventariante diligenciar junto ao site da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (www.sefin.ro.gov.br), considerando o disposto nos art. 19 a 23 da Lei 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10.
Providenciem-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA: REQUERENTES: J.
R.
G., AV.
MAMORÉ 2619 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, EDER ALVES VIEIRA, RUA FORTE PRÍNCIPE DA BEIRA 1564 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDIANA ALVES VIEIRA, LINHA 07 km 10 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Cumpra-se.
Costa Marques/ RO, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
03/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
26/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:26
Outras Decisões
-
22/01/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/12/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
30/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 15:21
Outras Decisões
-
24/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70005997920208220016.pdf
-
29/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 00:36
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:36
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:35
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:35
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:44
Outras Decisões
-
18/09/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 00:31
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:31
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:31
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:30
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 14:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70005997920208220016.pdf
-
05/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:40
Outras Decisões
-
04/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2020 10:42
Juntada de Petição de custas
-
16/07/2020 01:02
Decorrido prazo de JUARES GOMES VIEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:01
Decorrido prazo de EDIANA ALVES VIEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:01
Decorrido prazo de JOICE RIBEIRO GOMES em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:01
Decorrido prazo de EDER ALVES VIEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE NEVES BANDEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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