TJRO - 7000185-55.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 00:18
Decorrido prazo de H. C. DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:18
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Processo n.: 7000185-55.2023.8.22.0023 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, AC SAO FRANCISCO DO GUAPORE 3441, AVENIDA TANCREDO NEVES 3654 CENTRO - 76935-970 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, RUA CRISTINA 6756, AP. 06 IGARAPÉ - 76824-326 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 701,23 SENTENÇA Vistos, Intimada as partes para manifestação, o requerente concordou com o valor da e requereu a expedição de alvará (id. 106318865).
A parte requerida concordou com a penhora dos valores (id.106318860).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 CPC).
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Contas Judiciais: 1500929-1, 1500930-5 e 1500931-3 Favorecido: ZANGRANDI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 41.***.***/0001-83 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
São Francisco do Guaporé/RO, 10 de julho de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:40
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:34
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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25/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:24
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Autos N.: 7000185-55.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, AC SAO FRANCISCO DO GUAPORE 3441, AVENIDA TANCREDO NEVES 3654 CENTRO - 76935-970 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, RUA CRISTINA 6756, AP. 06 IGARAPÉ - 76824-326 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Assim, realizei o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou frutífero.
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4473.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Assim, ficam intimados exequente e executado, por seu procurador, via diário da justiça do bloqueio judicial realizado, este último para eventual impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem que o executado apresente impugnação/embargos - o que deverá ser certificado pela escrivania - expeça-se o que for necessário para o levantamento e transferência da quantia penhorada judicialmente em favor da parte exequente.
Ao cartório para que dê acesso irrestrito às partes vinculadas a estes autos, do arquivo juntado em sigilo, independentemente de pedido ou conclusão dos autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar dados bancários para a transferência dos valores.
Após, traga-me os autos conclusos para extinção. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Francisco do Guaporé-RO, 15 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito -
15/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 05:25
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de H. C. DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000185-55.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-52 ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, CPF nº *84.***.*85-53 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada.
Após, conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-52, AC SAO FRANCISCO DO GUAPORE 3441, AVENIDA TANCREDO NEVES 3654 CENTRO - 76935-970 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, CPF nº *84.***.*85-53, RUA CRISTINA 6756, AP. 06 IGARAPÉ - 76824-326 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
03/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:07
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 21:23
Conclusos para decisão
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14/11/2023 21:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 12:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 14/11/2023 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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06/11/2023 14:08
Decorrido prazo de H. C. DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 21:21
Mandado devolvido sorteio
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23/10/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 22:39
Mandado devolvido competência exclusiva
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20/10/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 15:24
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000,(69) 33098821 Processo nº 7000185-55.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA - RO9248 EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: SFG - Sala de Conciliação n. 01 Data: 14/11/2023 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
Contatos da Central de Atendimento para consulta ou manifestação no processo (segunda a sexta-feira, de 7h às 14h): Telefone: (69) 3309-8831 E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/zfq-qctw-kpv Presencial: Fórum de São Francisco do Guaporé - Endereço: Av.
São Paulo esq c/ Ronaldo Aragão, Centro, São Francisco do Guaporé, CEP: 76935-000 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Tel: (69) 3309-8840 E-mail: [email protected] Sala Virtual: https://meet.google.com/zfq-qctw-kpv São Francisco do Guaporé, 5 de outubro de 2023. -
05/10/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 08:28
Recebidos os autos.
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05/10/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 08:25
Recebidos os autos.
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05/10/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:17
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/11/2023 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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04/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000185-55.2023.8.22.0023 EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-52 ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, CPF nº *84.***.*85-53 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Determino à Central de Processos Eletrônicos - CPE, que proceda com a designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE, bem como o cumprimento dos atos processuais de Comunicação.
Sendo infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intime-se as partes.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: H.
C.
DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-52, AC SAO FRANCISCO DO GUAPORE 3441, AVENIDA TANCREDO NEVES 3654 CENTRO - 76935-970 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: KEILA MORAES DA SILVA LIMA, CPF nº *84.***.*85-53, R SANTOS DUMONT 3933 CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
02/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 00:29
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:31
Mandado devolvido sorteio
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19/05/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:25
Mandado devolvido para despacho
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16/02/2023 19:45
Decorrido prazo de H. C. DE SOUZA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:41
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KEILA MORAES DA SILVA LIMA em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 06:32
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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