TJRO - 7033273-92.2019.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:36
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:33
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:32
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2021 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 05:20
Publicado SENTENÇA em 13/09/2021.
-
10/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:14
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
26/02/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:19
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
17/02/2021 02:08
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 06:05
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:55
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7033273-92.2019.8.22.0001 AUTOR: RAQUEL JORGE DA COSTA ADVOGADO DO AUTOR: ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO, OAB nº RO8437 RÉUS: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB ADVOGADOS DOS RÉUS: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 Decisão Considerando que o valor depositado refere-se a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará judicial em favor da advogada da parte exequente, com as observações e advertências de praxe.
Quanto a manifestação da parte executada referente a problemas da emissão das custas finais, cumpre-lhe informar que o código a ser utilizado para emissão do referido boleto é 1013.2 e não 1013.1.
Por fim, intime-se a parte requerida para conhecimento quanto ao código correto das custas judiciais e, considerando que na petição de Id. 53842735 foi informado saldo remanescente, intime- a para em cinco dias apresentar manifestação e/ou efetuar o pagamento voluntário, sob pena de execução.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2021 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
11/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:20
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7033273-92.2019.8.22.0001 AUTOR: RAQUEL JORGE DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO - RO8437 RÉU: ENERGISA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:43
Expedição de Alvará.
-
04/02/2021 02:35
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 02:19
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 02:17
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7033273-92.2019.8.22.0001.
AUTOR: RAQUEL JORGE DA COSTA .
RÉU: ENERGISA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença,conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 11 de janeiro de 2021. -
03/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:09
Outras Decisões
-
03/02/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:09
Outras Decisões
-
03/02/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:08
Outras Decisões
-
01/02/2021 22:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 29/07/2020.
-
28/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 09:29
Outras Decisões
-
09/07/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 00:54
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 01:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:55
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:20
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:57
Juntada de Petição de recurso
-
19/12/2019 00:32
Publicado SENTENÇA em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2019 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 16:28
Audiência Conciliação não-realizada para 23/10/2019 16:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
23/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL JORGE DA COSTA em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN CLUB em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:40
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 29/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:46
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
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26/08/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 23:53
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2019 03:31
Decorrido prazo de ALICE NEREIDE SANTANA DE ARAUJO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 08:36
Outras Decisões
-
19/08/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2019 07:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 07:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 08:43
Audiência Conciliação designada para 23/10/2019 16:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
05/08/2019 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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