TJRO - 0248151-12.2009.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2023 23:59.
-
19/10/2022 13:51
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:49
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:25
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 04/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:24
Publicado SENTENÇA em 03/10/2022.
-
13/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:44
Homologada a Transação
-
28/09/2022 17:30
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 12:39
Juntada de outras peças
-
02/06/2022 00:12
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:10
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 02:50
Publicado DESPACHO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 06:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:05
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 19:54
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 00:01
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 18/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 04:35
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:30
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 08/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:40
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:37
Outras Decisões
-
07/05/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
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30/04/2021 20:14
Expedição de Ofício.
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26/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2021 05:24
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 05:09
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 0248151-12.2009.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentençaCumprimento de sentença EXEQUENTE: PANTANAL SPORTS LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO OAB nº RO3300, RENAN CORREIA LIMA OAB nº RO6400 EXECUTADO: Alzenir Aguiar de Almeida DESPACHO Atentando-se ao contido na petição de ID 32424830, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou bens passíveis de penhora em nome do(s) devedor(es).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, não sendo localizados bens penhoráveis, é viável a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, o que vulgarmente se denomina de arquivamento administrativo.
O referido arquivamento, segundo entende esta subscritora, sucede sem a “baixa” dos autos, uma vez que, de regra o arquivamento “com baixa” pressupõe a extinção do feito.
Nesse sentido, colaciono jurisprudência: “Apelação.
Execução de título extrajudicial.
Ausência de bens do devedor.
Extinção do processo.
Impossibilidade.
Hipótese de suspensão do processo.
Sentença reformada.
Nos termos do inciso III do artigo 791 do CPC (art. 921, III, CPC/2015), a ausência de bens do executado passíveis de constrição acarreta a suspensão do processo executivo e não a sua extinção.” (Apelação, Processo nº 0002182-38.2012.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 19/10/2017) (Grifei). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
FALTA DE BENS PENHORÁVEIS.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS.
A falta de bens penhoráveis autoriza a suspensão da ação com o arquivamento administrativo dos autos, conforme prevê o artigo 921, III do CPC, sem baixa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
UNÂNIME.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*35-26, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 28/06/2017). (Grifei). “APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
ARQUIVAMENTO COM BAIXA DOS AUTOS.
Ante a ausência de bens do devedor passíveis de penhora, pode ser determinada a suspensão do feito, com arquivamento administrativo, sem baixa na distribuição, de forma a possibilitar a reativação da execução e o seu prosseguimento, assim que localizados bens pelo credor.
Inteligência do art. 791, III, do CPC.
APELAÇÃO PROVIDA.” (Apelação Cível Nº *00.***.*70-68, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 17/02/2016). (Grifei).
Diante do exposto, possibilito a suspensão da execução sem a baixa dos autos, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente data.
Ultrapassado o prazo acima, fica INTIMADO(A) a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar quanto a continuidade do feito, tomando as providências necessárias para tal desiderato e/ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo.
Por fim, o Exequente fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo da suspensão sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4.º, CPC).
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Wanderley José Cardoso Juíz(a) de Direito -
02/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:56
Outras Decisões
-
02/02/2021 00:05
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:20
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 18:04
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2020 14:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:52
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:52
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:52
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 12:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 12:40
Decorrido prazo de RENAN CORREIA LIMA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:11
Decorrido prazo de Alzenir Aguiar de Almeida em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:11
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 00:57
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
26/10/2018 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 08:06
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2018 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2018 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2018 18:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 08:11
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 08/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 04:36
Decorrido prazo de PANTANAL SPORTS LTDA - EPP em 12/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 09:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2017 00:59
Publicado CERTIDÃO em 29/08/2017.
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04/09/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 08:46
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2009
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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