TJRO - 7002174-35.2023.8.22.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIRENE GOMES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7002174-35.2023.8.22.0011 CLASSE: Recurso Inominado Cível RECORRENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECORRIDO: LUCIRENE GOMES DA SILVA ADVOGADO DO RECORRIDO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 26/04/2024 DECISÃO Mantenha-se suspenso, conforme a decisão constante no ID n. 23803742.
Porto Velho, 24 de agosto de 2024 Ilisir Bueno Rodrigues RELATOR -
24/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 Processo: 7002174-35.2023.8.22.0011 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Recorrido (a): LUCIRENE GOMES DA SILVA Advogado(a): DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A Relator: ILISIR BUENO RODRIGUES Data da distribuição: 26/04/2024 DECISÃO O e.
Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI), em caráter coletivo, com base nos arts. 8º, § 2º e 71, §§ 1° e 2º da CLT, que fundamenta ser inconstitucional a decisão proferida na Justiça do Trabalho com a seguinte temática: "existência de tempo à disposição por parte dos professores quando da realização dos intervalos de 15 minutos denominados de recreio, independentemente de prova de efetiva disponibilidade ou de efetivo trabalho".
A questão foi cadastrada como “ADPF 1058/DF”, tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
O processo em tela trata da questão jurídica sobrestada, uma vez que refere-se à cobrança dos valores correspondentes a hora extra (recreio) para servidores públicos.
Assim, com vistas a garantir os pressupostos necessários ao prosseguimento desta ação, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado da ADPF 1058/DF ou até a vinda de decisão ulterior em sentido diverso.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 30 de abril de 2024 Ilisir Bueno Rodrigues RELATOR -
30/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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