TJRO - 7001146-44.2023.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO em 26/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO em 28/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 03/01/2025.
-
02/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VIEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 00:44
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:39
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:04
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
16/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 00:42
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7001146-44.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO, CPF nº *22.***.*07-07, RUA RONDÔNIA 1095 INCRA - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 EXECUTADO: PLANICIE MINERACAO LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-11, AVENIDA ISABEL BETIOL PICHEK 1382, FONE 85-9231-3061 ELDORADO - 76966-198 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA COM AR/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Indefiro busca de endereço pelo sistema Renajud, tal sistema foi criado para a realização de restrição de veículos. 2 PROMOVIDA a consulta de endereço do sócio parte(s) executada(s) Eduardo de Jesus Vieira CPF *68.***.*54-58, no sistema INFOJUD/SISBAJUD/SIEL.
Frutífera(s) a(s) consulta(s), conforme detalhamento em anexo. 2.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar quais dos endereços devem ser diligenciados, recolhendo as custas para cumprimento de mandado/carta precatória, se por oficial de justiça. 3.
Indicados os endereços e recolhidas eventuais custas, ATUALIZE-SE no sistema o endereço do(a)(s) executado(a)9s) e RENOVEM-SE as determinações do despacho/decisão de ID. 95301162, a seguir transcrito: 1.
Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC).
A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4.
Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5.
O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Valor atribuído à causa: R$ 612.093,25(seiscentos e doze mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
Cacoal/RO, 5 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
05/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:03
Juntada de Petição de outras peças
-
04/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 04/01/2024.
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7001146-44.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO, CPF nº *22.***.*07-07, RUA RONDÔNIA 1095 INCRA - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 EXECUTADO: PLANICIE MINERACAO LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-11, AVENIDA ISABEL BETIOL PICHEK 1382, FONE 85-9231-3061 ELDORADO - 76966-198 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA COM AR/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Custas recolhidas. 2 PROMOVIDA a consulta de endereço da parte(s) executada(s) PLANICIE MINERACAO LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-11, no sistema INFOJUD/SISBAJUD.
Frutífera(s) a(s) consulta(s), conforme detalhamento em anexo. 2.1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar quais dos endereços devem ser diligenciados, recolhendo as custas para cumprimento de mandado/carta precatória, se por oficial de justiça. 3.
Indicados os endereços e recolhidas eventuais custas, ATUALIZE-SE no sistema o endereço do(a)(s) executado(a)9s) e RENOVEM-SE as determinações do despacho/decisão de ID. 87444774, a seguir transcrito: 1.
Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC).
A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC).
No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3.
Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4.
Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5.
O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8.
Valor atribuído à causa: R$ 612.093,25(seiscentos e doze mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos) Cacoal/RO, 3 de janeiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
03/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 7001146-44.2023.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLA CRISTINA GULARTE LIBERATO Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO FIRMO DA SILVA - RO9016 EXECUTADO: PLANICIE MINERACAO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:31
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2023 00:13
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 18:14
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2023 10:24
Mandado devolvido para despacho
-
04/09/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 00:19
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:31
Decorrido prazo de PLANICIE MINERACAO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:00
Juntada de Petição de custas
-
24/02/2023 05:40
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:57
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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