TJRO - 7002202-36.2019.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 11:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:12
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:12
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:38
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:50
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002202-36.2019.8.22.0013 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03.***.***/0001-60 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 EXECUTADOS: LEANDRO JALES CONSTANTINO, CPF nº *24.***.*67-16, L.
J.
CONSTANTINO EIRELI, CNPJ nº 20.***.***/0002-07 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 30 dias, ante a ausência de bens do executado.
Nos termos do art. 921, III do CPC, indefiro o pedido e determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, terça-feira, 13 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03.***.***/0001-60, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS: LEANDRO JALES CONSTANTINO, CPF nº *24.***.*67-16, RUA COLÔMBIA 1315 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, L.
J.
CONSTANTINO EIRELI, CNPJ nº 20.***.***/0002-07, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1439 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA -
13/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Número do processo: 7002202-36.2019.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 Polo Passivo: LEANDRO JALES CONSTANTINO, L.
J.
CONSTANTINO EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas , nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não constam declarações do imposto de renda (exercícios de 2021, 2022 e 2023) entregues pela parte executada.
Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Cerejeiras, 29 de maio de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juíz de Direito -
29/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:45
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:27
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002202-36.2019.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO0001084A EXECUTADO: L.
J.
CONSTANTINO EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:49
Juntada de Petição de custas
-
17/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 01/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:40
Publicado CITAÇÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 16/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 06:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:30
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 15/12/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:13
Publicado CITAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/06/2021 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:40
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 22/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 01:06
Publicado DECISÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:01
Outras Decisões
-
22/04/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 00:47
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:37
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo: 7002202-36.2019.8.22.0013 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: L.
J.
CONSTANTINO EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/requerido, no prazo de 5 dias úteis, quanto ao ID n. 34216021 Cerejeiras, 28 de abril de 2020 -
03/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:54
Outras Decisões
-
13/01/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 00:41
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:26
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 01:12
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:59
Outras Decisões
-
27/08/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 01:11
Decorrido prazo de L. J. CONSTANTINO EIRELI em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO JALES CONSTANTINO em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 01:01
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:17
Outras Decisões
-
25/06/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 02:34
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2019 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 12:17
Outras Decisões
-
21/10/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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