TJRO - 7002066-80.2016.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:44
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:51
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 13:51
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:35
Juntada de termo de triagem
-
23/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:53
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
-
24/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:20
Juntada de Petição de recurso
-
03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso
-
06/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:43
Juntada de Petição de recurso
-
15/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Procedimento Comum Cível : 7002066-80.2016.8.22.0001 AUTOR: FERNANDO DA SILVA BEZERRA - ADVOGADO DO AUTOR: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO, OAB nº RN9437 REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXECUTADO: ANTONIO SAMPAIO NUNES, OAB nº AM3912, ISABELLA JACOB NOGUEIRA, OAB nº AM8800, LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO, nº AM15716 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de embargos de declaração opostos por Fernando da Silva Bezerra em face do ato decisório (ID 83725091) que rejeitou o pedido de condenação em dano moral.
O embargante afirma, em síntese, que a decisão foi eivada de omissão pois o dano se deu pelo fato de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.
Pediu o provimento recursal. É o breve relatório.
Decido.
O recurso escolhido tem cabimento unicamente quando a decisão apresentar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
A parte arguiu, em síntese, a ocorrência de omissão.
No caso em apreço, em que pese a insurgência da embargante, não se verifica a ocorrência do vício mencionado.
Isso porque todos os argumentos foram exaustivamente objetos de apreciação na sentença.
Ocorre que, no entender deste juízo, os fatos elencados pela autora não se sustentam nos elementos probatórios acostados nos autos. É importante enfatizar que a apresentação de embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a causa, mas sim para correção dos eventuais vícios descritos taxativamente no art. 1.022 do CPC: Observe-se precedente do TJRO neste sentido: Embargos de Declaração.
Omissão.
Ausência.
Rediscussão de matéria.
Impossibilidade. 1.
Embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão que possam conter o acórdão, não se prestando para rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou mesmo abrir nova oportunidade para discutir matéria não devolvida ao segundo grau por meio do recurso. 2.
Embargos não providos.
Embargos de Declaração, Processo nº 0002336-27.2015.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 17/06/2021. Em igual sentido: Embargos de Declaração, Processo nº 0002294-90.2011.822.0021, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 11/06/2021; Embargos de Declaração, Processo nº 0020932-32.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Data de julgamento: 16/04/2021.
Os embargos de declaração não se prestam para invalidar ou reformar uma decisão com a qual a parte não concorda, mas para esclarecer, complementar ou corrigir erro material contido no ato decisório.
Verifica-se que a decisão (ID 83725091) não incorreu nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
O que se pretende, em verdade, é a reforma da decisão, por vias oblíquas, para adequá-la ao entendimento suscitado pela Embargante, o que é vedado pela legislação, seja para não desrespeitar a norma encartada no art. 1.022 do CPC, seja para não usurpar a competência recursal do TJRO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.023 do CPC/2015, CONHEÇO os Embargos de Declaração (ID 83917346) e, no mérito, LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos do ato decisório impugnado, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 12 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
12/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 20:18
Juntada de Petição de recurso
-
04/11/2022 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 02:04
Publicado SENTENÇA em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:27
Outras Decisões
-
03/02/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:21
Outras Decisões
-
24/11/2021 09:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:08
Decorrido prazo de RAINA COSTA DE FIGUEIREDO em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 05:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 10:54
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2021 18:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:48
Outras Decisões
-
18/05/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 06:48
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone/Fax: (69) e-mail: [email protected] Processo : 7002066-80.2016.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DA SILVA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: PAULO FLAMINIO MELO DE FIGUEIREDO LOCATTO - OAB/RN 9437, RAINA COSTA DE FIGUEIREDO - OAB/RO 6704 RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA para, nos termos do art. 33 das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho-RO, 3 de fevereiro de 2021.
ELIVALDA RAMOS NOGUEIRA (assinado digitalmente) -
03/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:51
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/01/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2017 08:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 10:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 14:40
Juntada de Petição de recurso
-
14/04/2017 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2017 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 18:29
Reforma de decisão anterior
-
11/01/2017 08:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 08:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2016 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2016 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2016 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/04/2016 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 08:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/04/2016 23:59:59.
-
12/04/2016 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2016 12:30
Mandado devolvido sorteio
-
01/03/2016 08:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/03/2016 08:23
Expedição de Mandado.
-
29/02/2016 16:38
Expedição de .
-
27/01/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 10:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2016 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2016 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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