TJRO - 7000379-58.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 12:46
Decorrido prazo de NATALICE DE JESUS CASTRO DIAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:11
Decorrido prazo de NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:31
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:01
Decorrido prazo de NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7000379-58.2022.8.22.0001 AUTOR: NATALICE DE JESUS CASTRO DIAS ADVOGADO DO AUTOR: NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO, OAB nº RO9998 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (Alvará Eletrônico) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia para a parte/advogado (a) NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO, CPF/CNPJ: *75.***.*06-04, Valor: R$ 3.039,61 e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. A autorização é eletrônica (sem papel), devendo o(a) interessado(a) se dirigir à agência 2848 da Caixa Econômica Federal, localizada na Av.
Nações Unidas, 271, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, com documento de identificação com foto, para realizar o levantamento da quantia. Intime-se o(a) interessado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça na agência da CEF para retirada do dinheiro.
Transcorrido o prazo sem levantamento do valor, transfira o montante à conta centralizadora, arquivando o processo em seguida.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos.
Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 28 de setembro de 2023. -
28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:20
Juntada de despacho
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16/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2023 13:03
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
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01/06/2023 00:22
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:23
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 13:58
Juntada de Petição de recurso
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07/11/2022 02:12
Publicado SENTENÇA em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2022 19:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 12:06
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 08:00
Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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12/01/2022 16:17
Recebidos os autos.
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12/01/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
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05/01/2022 21:25
Audiência Conciliação designada para 12/05/2022 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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05/01/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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