TJRO - 7009559-62.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 10:24
Conclusos para decisão
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22/02/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 10:08
Juntada de termo de triagem
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22/02/2021 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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21/02/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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21/02/2021 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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05/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação nº 7009559-62.2017.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná/5ª Vara Cível/1008186-50.2007.8.22.0005 Apelação: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná - SINDSEM Advogado: Sharleston Cavalcante de Oliveira (OAB/RO 4535) Advogado: Irvandro Alves da Silva (OAB/RO 5662) Advogado: Paulo Roberto Meloni Monteiro (OAB/RO 6427) Apelado: Município de Ji-Paraná/RO Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 4277) Relator: Desembargador Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Recurso de Apelação interposto pelo SINDSEM – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ji-Paraná contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível daquela comarca que, acolhendo impugnação, extinguiu execução de sentença, id. 3762952. Esclarecendo ter, na qualidade de substituto dos servidores municipais de Ji-Paraná, ingressado com ação de cumprimento de sentença para receber remanescentes cinco por cento do aumento de cem por cento concedido pelas Leis 1249/2003 e 1250/2003 (Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS) e retroativo a julho/2005. Diz que se está a executar acórdão transitado em julgado em 22.02.2018, proferido na ação ordinária nº 0008803-51.2012 que, dando provimento a apelo, impôs ao Município pagar aumento de cinco por cento, retroativo a 2005, com correção monetária e juros desde a propositura da ação. É o relatório.
DECIDO. Vislumbra-se que, o e.
Des.
Eurico Montenegro manifestou-se nos agravos de instrumento 0006805-97.2011 e 0002814.79.2012 e, no recurso de apelação interposto pelo Município (embargos à execução n. 0008803-51.2012), em substituição ao Decano, atuou o Juiz José Augusto Alves Martins. Sendo assim, considerando a prevenção, na dicção do artigo 142 do Regimento Interno desta e.
Corte e artigo 43 do Código de Processo Civil, encaminhe-se o feito à Vice-Presidência para as providências necessárias. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
03/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2020 08:58
Conclusos para decisão
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19/03/2020 08:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 09:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
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10/03/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JIPARAN - CNPJ: 63.***.***/0001-04 (APELANTE).
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21/05/2018 09:41
Conclusos para decisão
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21/05/2018 09:41
Juntada de Certidão
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21/05/2018 09:40
Juntada de Certidão
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17/05/2018 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/05/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 16:08
Juntada de termo de triagem
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16/05/2018 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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16/05/2018 12:16
Recebidos os autos
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16/05/2018 12:16
Recebidos os autos
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16/05/2018 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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