TJRO - 7004293-77.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:20
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:49
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:47
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 00:27
Publicado DECISÃO em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:23
Publicado DESPACHO em 09/05/2025.
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08/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:49
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:31
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 01:45
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 20:21
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 20:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 19:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:53
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:14
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:07
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:08
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
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25/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 07:22
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:04
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:00
Processo Desarquivado
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28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: LUCIA CLOSS, CEREALISTA CAMILA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO As tentativas de localização de bens e valores em nome dos executados, até o momento, foram infrutíferas.
Para prosseguimento, o exequente requereu a negativação dos executados nos cadastros de restrição ao crédito.
Tendo em vista que os executados até o momento não providenciaram o pagamento do débito ora executado, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC.
Defiro, portanto, o pedido. 1. Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 5 dias. 2. Apresentado o cálculo atualizado, desde já, DETERMINO à CPE, nos termos do art. 9º, inciso V, do Provimento da Corregedoria n. 06/2022, que proceda com a expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD), pelo valor do débito atualizado apresentado pelo exequente. 3. Advirta-se, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento, se aceito pelo exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil. 4. Por fim, considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 6. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem.
Pimenta Bueno/RO, 2 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
02/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:21
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: LUCIA CLOSS, CEREALISTA CAMILA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei as consultas via SNIPER e INFOJUD, conforme espelhos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens em nome da parte executada ou comprovar o recolhimento das custas para realização de diligência via sistemas PREVJUD e SERASAJUD, dentre outros, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e posterior arquivamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
25/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
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22/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/05/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: LUCIA CLOSS, CEREALISTA CAMILA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada para indicar bens em nome da parte executada ou comprovar o recolhimento das custas para realização de diligência via sistemas INFOJUD, PREVJUD, SNIPER, SERASAJUD, dentre outros, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e posterior arquivamento.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
08/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 05:24
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 13:27
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/04/2023 09:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
18/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:37
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:51
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 18:38
Mandado devolvido sorteio
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:26
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2023 08:54
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
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15/02/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
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15/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:23
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2022.
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13/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 09/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:08
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 14/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 23:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:31
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:23
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:23
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:00
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:59
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:55
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 19:34
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:34
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 19:34
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 25/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:17
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 25/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 03:34
Publicado DESPACHO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:37
Outras Decisões
-
22/10/2021 00:09
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:06
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 09:44
Juntada de Petição de custas
-
09/10/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:35
Outras Decisões
-
16/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
-
29/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 00:46
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:55
Outras Decisões
-
24/06/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 07:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 03:14
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
22/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 00:35
Decorrido prazo de LUCIA CLOSS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:23
Decorrido prazo de CEREALISTA CAMILA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA MORAES BORGES POZZA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:16
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S E AR Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante, bem como prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1,(AR) conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016..
Prazo 05 (cinco dias). -
11/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004293-77.2020.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, PRISCILA MORAES BORGES POZZA - RO6263, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CEREALISTA CAMILA LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
02/02/2021 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:20
Outras Decisões
-
03/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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