TJRO - 7002760-04.2020.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:38
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 07:33
Deferido o pedido de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME.
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03/06/2025 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 01:48
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:57
Publicado DECISÃO em 11/04/2025.
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10/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:52
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 02:10
Publicado DECISÃO em 12/02/2025.
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11/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 14:35
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:46
Juntada de Petição de custas
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31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2025.
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30/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 02:58
Decorrido prazo de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
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14/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 12:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2024.
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20/10/2024 15:07
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:13
Decorrido prazo de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
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13/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
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18/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:58
Expedição de Edital.
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03/07/2024 00:39
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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22/06/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:39
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:24
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 01:56
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 01:53
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 04:13
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
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23/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:05
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:41
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 15:31
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 22:31
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 00:45
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:44
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:46
Mandado devolvido sorteio
-
05/07/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:49
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002760-04.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Requerente/Exequente: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME Advogado do requerente: ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727, NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651 Requerido/Executado: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado do requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, MICHEL MESQUITA DA COSTA, OAB nº RO6656 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de penhora de bombas combustíveis em face do Executado (ID 91481309).
Pois bem. 1- Com fundamento nos artigos 831 e 835, inciso VI, ambos do CPC, DEFIRO a penhora das bombas combustíveis na sede da empresa executada, qual seja, Posto Rio Branco (antigo Posto Texaco) situado à Avenida Rio Branco, no bairro Setor 2 em Jaru, até o valor total da dívida (R$ 37.784,36 – planilha juntada – ID 91481315), com a observação de que seja respeitada a atividade comercial, em obediência ao Princípio da menor onerosidade ao Executado. 2- EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação das bombas combustíveis dispostos no estabelecimento da empresa devedora, até o valor do débito. 3- Tal mandado deverá ser cumprido, lavrando-se o respectivo Auto de Penhora – com certidão circunstanciada dos autos. 4- Nomeio o sócio-administrador da exequente, MAURÍCIO RAFAEL COSENDEI BAUER, CPF *96.***.*78-72, RG 880503 SSP/RO, residente e domiciliado na Rua Ivanilda Rosa Soté, 1397, Bairro Savana Park, Jaru/RO, CEP 76.890-000, como depositário fiel. 5- Na mesma oportunidade, após efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, em 15 dias, manifeste-se acerca da referida constrição. 6- Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que for oportuno.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: REQUERENTE: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME, AVENIDA DOM PEDRO I 2720 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXCUTADO: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AVENIDA RIO BRANCO 2445, POSTO RIO BRANCO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
03/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 00:33
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 21:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:09
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002760-04.2020.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Requerente/Exequente: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME Advogado do requerente: ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727, NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651 Requerido/Executado: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado do requerido: RALENSON BASTOS RODRIGUES, OAB nº RO8283, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES, OAB nº RO7095, MICHEL MESQUITA DA COSTA, OAB nº RO6656 DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. 2- Após, conclusos.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: REQUERENTE: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME, AVENIDA DOM PEDRO I 2720 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXCUTADO: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AVENIDA RIO BRANCO 2445, POSTO RIO BRANCO SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
25/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 20:54
Audiência Conciliação - JEC realizada para 25/04/2023 13:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
25/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:19
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:17
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 08:19
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:15
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:37
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 13:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
07/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:31
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:50
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 00:53
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:53
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:49
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 24/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 02:15
Publicado DECISÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:26
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 14:51
Juntada de Petição de custas
-
19/09/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:13
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 19/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:36
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:27
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 23:06
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:16
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:56
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:25
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:18
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:12
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:12
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:03
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 01:47
Publicado DESPACHO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 13:41
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:49
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:47
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
30/04/2022 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2022 02:15
Publicado DECISÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:43
Outras Decisões
-
18/03/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:30
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:30
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:30
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:30
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:40
Outras Decisões
-
17/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:09
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:08
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:05
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 02/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2021.
-
19/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2021 01:05
Publicado SENTENÇA em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2021 07:44
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 07:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 05:23
Publicado DECISÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 14:04
Recebidos os autos.
-
04/11/2021 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 14:03
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
-
04/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:01
Outras Decisões
-
27/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 10:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 01:24
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:11
Outras Decisões
-
03/09/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 23:56
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 31/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 06:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:30
Decorrido prazo de RALENSON BASTOS RODRIGUES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:25
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:20
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2021 04:21
Publicado SENTENÇA em 12/07/2021.
-
09/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:38
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MICHEL MESQUITA DA COSTA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:31
Decorrido prazo de LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:09
Outras Decisões
-
15/03/2021 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002760-04.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 29/08/2020 16:31:30 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: NILTON LEITE JUNIOR - RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE - RO7727 RÉU: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogados do(a) RÉU: RALENSON BASTOS RODRIGUES - RO8283, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095, MICHEL MESQUITA DA COSTA - RO6656 INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para manifestação objetiva no prazo legal, se manifestar sobre os embargos monitórios ID:55387911 - PETIÇÃO Jaru/RO, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
FABIANE PALMIRA BARBOZA Técnico Judiciário -
10/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:59
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 10:29
Mandado devolvido dependência
-
12/02/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002760-04.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 29/08/2020 16:31:30 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DO CONSTRUTOR EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: NILTON LEITE JUNIOR - RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE - RO7727 RÉU: NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 1 - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO AUTOR - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ID 50040826 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada a se manifestar sobre o MANDADO COM CUMPRIMENTO NEGATIVO, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. 2 - INTIMAÇÃO_ RECOLHER CUSTAS_REPETIÇÃO DE ATO (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do autor para, CASO TENHA INTERESSE NA REPETIÇÃO DO ATO, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 2º, § 2º, c/c art 19 da Lei 3893/2016 (Regimento de Custas), sob pena de não ser confeccionado o expediente necessário, utilizando-se o código 1008.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem de 30 dias referido no artigo 485, III, do CPC. -
03/02/2021 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:39
Outras Decisões
-
02/02/2021 02:11
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 14/12/2020.
-
11/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 20:28
Outras Decisões
-
26/10/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 16:43
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2020 00:22
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:32
Decorrido prazo de NOSSA SENHORA DE FATIMA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:06
Outras Decisões
-
01/09/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 01:30
Publicado DECISÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 21:00
Juntada de Petição de custas
-
31/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:38
Outras Decisões
-
29/08/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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