TJRO - 7003710-16.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2022 06:29
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 06:29
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 06:33
Publicado SENTENÇA em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:45
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
21/07/2021 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/07/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 01:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 04:15
Publicado DESPACHO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:31
Outras Decisões
-
16/06/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 10/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/05/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/04/2021 00:17
Publicado DECISÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:26
Outras Decisões
-
21/04/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 06:30
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003710-16.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 9 de março de 2021. -
09/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7003710-16.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2021. -
04/03/2021 14:31
Expedição de Alvará.
-
04/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:27
Outras Decisões
-
03/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7003710-16.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2021. -
12/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:49
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/02/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2020 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:26
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2020 01:01
Publicado SENTENÇA em 25/08/2020.
-
24/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2020 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS em 19/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:24
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 09:25
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 03:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:40
Outras Decisões
-
21/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAZ DOS SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:07
Outras Decisões
-
10/06/2020 11:07
Outras Decisões
-
09/06/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:18
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/05/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 20:43
Outras Decisões
-
20/05/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 18/03/2020.
-
17/03/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:51
Outras Decisões
-
11/03/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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