TJRO - 7008679-59.2020.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:43
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Cacoal - ag 1823 em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:37
Decorrido prazo de OUTROS em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA ENCARNACAO ITERNIS NITA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Decorrido prazo de VELINO ALVES CORDEIRO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SONIA MARA NITA em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:30
Juntada de termo de triagem
-
02/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARTA DA COSTA PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:21
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
09/12/2021 09:51
Juntada de termo de triagem
-
02/12/2021 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2021 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2021 09:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 14:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar 7008679-59.2020.8.22.0007 - Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo AUTORES: MARIA ENCARNACAO ITERNIS NITA, VELINO ALVES CORDEIRO, SONIA MARA NITA ADVOGADO DOS AUTORES: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119 RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO s/n, AEROPORTO SANTOS DUMONT, TÉRREO, EIXOS 46-48/0 CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Conforme postulado na inicial, anote-se prioridade na tramitação em razão da parte autora idosa ( Maria Encarnação Iternis Nita). Recebo a emenda.
Apresentado procurações devidamente assinadas pelos outorgantes.
Trata-se de ação indenizatória. 1.
Diante da hipossuficiência do consumidor para a produção da prova, DEFIRO a inversão do ônus da prova, devendo a requerida juntar aos autos documentos que demonstrem a relação jurídica entre as partes. 2. Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. 2.1. INTIME-SE a parte autora, mediante seu patrono, para que informe telefones e/ou e-mail seus, bem como da parte requerida, a fim de viabilizar a audiência de conciliação na forma não presencial, diante do cenário atual da pandemia do Covid-19. 2.2. Nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 09/11/2020, às 10h, tendo este ato sido incluído em pauta. 3. Informações gerais às partes: 3.1. A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação whatsapp ou Hangouts Meet; 3.2. Assim que receber a intimação, as partes deverão buscar orientação sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação.
Ressalto que, as audiências serão realizadas PREFERENCIALMENTE, pelo aplicativo Whatsapp, devendo as partes, a contar do recebimento desta intimação, IMEDIATAMENTE, informarem nestes autos, número de contato telefônico VÁLIDO, que receba chamada através do Whatsapp, visando à realização da videochamada.
Ressalto que, persistindo eventuais dúvidas, poderá a parte interessada contactar o CEJUSC local, através do número 69 98415-9702. 3.3. Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual; 3.4. Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 3.5. Deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; 3.6. Deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 3.7.
Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 3.8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone de qualquer partes e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser entendida como ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 334 §8 do CPC/2015. 3.8.1. Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, devendo, nessa hipótese, os autos voltarem conclusos para deliberação. 3.9. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 3.10. O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 3.11. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 3.12. Em cumprimento ao provimento nº 003/2012-CG o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito por meio da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham.
No mais, as partes e o CEJUSC deverão observar atentamente, os termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020. 4. CITE-SE a parte requerida, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer à audiência designada, na forma do art. 334 do CPC/2015. (AR/mandado/carta precatória), sendo que, a citação deverá ser realizada previamente à audiência de conciliação (art. 8º do provimento n. 018/2020). 4.1.
Deverá a parte participar da audiência de conciliação, conforme supramencionado, acompanhada de advogado ou defensor público, e terá 15 (quinze) dias a partir audiência de conciliação ou de mediação, para oferecer contestação, nos termos do art. 335 §9 e 335, inciso I, do CPC/2015. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (Código de Processo Civil, artigo 344). 4.2.
Não tendo interesse o réu na autocomposição, deverá informá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, ocasião em que, manifestado o desinteresse na composição consensual por ambas partes, iniciar-se-á o prazo para contestação de 15 dias (art. 335, II, CPC/2015). 4.3.
Caso não obtido acordo, poderão as partes apresentar rol de testemunhas no prazo oportunizado.
Desde já deixo consignado, que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento. 4.4. Vinda a contestação no prazo supracitado, caso o requerido alegue fatos que modificam, impeçam ou extingam o direito do autor, dê-se vista ao autor para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. No caso de a carta/mandado de citação/intimação restar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer no prazo de 05 (cinco) dias novo endereço, sob pena de extinção, prazo que começará a correr do dia seguinte a audiência de conciliação. 6. Não sendo o caso de justiça gratuita, e não havendo conciliação, desde já fica a parte autora intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias recolher o valor da diferença das custas iniciais nos termos do art. 12, I, da Lei Estadual 3.896/16.
Parte autora será intimada na pessoa do advogado, via DJE, publique-se. 7. Pautada no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Sr.
Escrivão ou substituto imediato a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) na oportunidade da contestação e consequente réplica, as partes já ficam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
SERVE O DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA da parte requerida, cujo endereço e valor da causa constam da inicial.
Int.
Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 6 de outubro de 2020.
Elisângela Frota Araújo Reis -
02/02/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:45
Outras Decisões
-
13/01/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 16:24
Juntada de outras peças
-
09/11/2020 15:59
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2020 10:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
09/11/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:45
Decorrido prazo de SONIA MARA NITA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:47
Decorrido prazo de MARIA ENCARNACAO ITERNIS NITA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:32
Decorrido prazo de SONIA MARA NITA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:31
Decorrido prazo de VELINO ALVES CORDEIRO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:33
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 10:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
06/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:02
Outras Decisões
-
05/10/2020 08:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:45
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/10/2020 01:31
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:09
Outras Decisões
-
28/09/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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