TJRO - 7007121-58.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:25
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 00:30
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 01:16
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:40
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:39
Juntada de despacho
-
24/07/2023 08:50
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:03
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:48
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:10
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:01
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 07:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 07:25
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:45
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 14:39
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 22/06/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007121-58.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: EXEQUENTE: SILVIO DE FREITAS NETO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ILSON JACONI JUNIOR, OAB nº RO5643A Parte requerida: EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, CAMILA DE ANDRADE LIMA, OAB nº PE1494A, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN DECISÃO Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal.
Considerando que a requerida não indicou conta para transferência, ordenei remessa do valor à conta centralizadora do TJ-RO.
Informações abaixo.
Int. Ji-Paraná/, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 27.647,88 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04.***.***/0001-72 1532082 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 EditarExcluir TOTAL R$ 27.647,88 Adicionar Conta Centralizadora Adicionar Favorecido Salvar Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
30/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:06
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7007121-58.2020.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: EXEQUENTE: SILVIO DE FREITAS NETO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ILSON JACONI JUNIOR, OAB nº RO5643A Parte requerida: EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, CAMILA DE ANDRADE LIMA, OAB nº PE1494A, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN DECISÃO Com relação aos embargos opostos pela executada, nota-se que, de fato, resultou omissa a decisão anterior. Todavia, de qualquer sorte, não merece acolhida a alegação de inexigibilidade, posto que, como cediço, as instituições financeiras possuem mecanismos para contato junto os Detrans, viabilizando a inserção ou remoção de restrições em veículos alienados.
Segundo porque a executada poderia ter contatado diretamente o autor para questões relacionadas à vistoria, caso necessário. Destarte, acolho em parte os embargos de declaração opostos, recebendo-os para fins de corrigir a omissão apostada.
No mérito, mantenho a ordem que extinguiu o presente cumprimento de sentença.
Restituo o prazo para R.I.
Fica a parte executada intimada para indicar conta bancária para fins de transferência do valor pendente, sob pena de remessa da quantia à conta centralizadora a cargo do TJ-RO. Sobrevindo informação de conta bancária, expeça-se ofício para fins de transferência.
A conta judicial vinculada deverá ser zerada e encerrada. Arquivem-se os autos na sequência.
Não havendo indicação de conta, oficie-se à CEF para remessa da quantia à conta centralizadora a cargo do TJ-RO, cumprindo-se o disposto nas DGJ.
A conta judicial vinculada deverá ser zerada e encerrada.
Arquivem-se em seguida.
A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, até 48 horas, contados da interposição do recurso inominado, 5% sobre o valor da causa (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 23, c/c art. 12, do Regimento de Custas – Lei Estadual nº 3.896/2016), sob pena de deserção.
No caso da insuficiência do valor recolhido não haverá intimação para complementação do preparo (Enunciado n. 80 do Fonaje e art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995). Caso o(a) recorrente pretenda o benefício da assistência judiciária deverá, na própria peça recursal, efetuar o pedido e juntar documentos (exemplos comprovantes de rendimento, gastos mensais, extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração de isento de imposto de renda, certidão de registro de imóveis e declaração do IDARON), independentemente de ter feito o pedido na inicial ou contestação ou juntado documentos anteriormente, pois a ausência de recurso financeiro deve ser contemporâneo ao recolhimento das custas do preparo. Intimem-se.
Cumpra-se. Ji-Paraná/, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná -
02/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/04/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 05:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 15:25
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:21
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:30
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:35
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2022 07:41
Juntada de despacho
-
06/04/2021 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 21:21
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 21:08
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de recurso
-
10/03/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2021 19:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:30
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:06
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
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14/12/2020 17:37
Juntada de outras peças
-
14/12/2020 17:25
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 17:25
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2020 09:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
-
07/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 07:42
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:27
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:02
Outras Decisões
-
22/09/2020 16:20
Conclusos para decisão
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16/09/2020 21:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 04:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 01:16
Decorrido prazo de SILVIO DE FREITAS NETO em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 01:11
Decorrido prazo de ILSON JACONI JUNIOR em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
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31/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:51
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 09:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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30/07/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 07:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2020 10:25
Conclusos para decisão
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29/07/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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