TJRO - 7000798-81.2018.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 07:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 07:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 06:32
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:21
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:51
Publicado SENTENÇA em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 11:28
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:08
Expedição de Alvará.
-
07/03/2022 09:26
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:59
Outras Decisões
-
23/11/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/11/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:27
Decorrido prazo de NEDER FERREIRA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 08:28
Mandado devolvido sorteio
-
28/09/2021 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 05:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo de NEDER FERREIRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:59
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:53
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:49
Publicado DESPACHO em 27/08/2021.
-
02/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 12:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:01
Outras Decisões
-
20/08/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:31
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:15
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR em 13/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 01:17
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:46
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 03:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 03:22
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
7000798-81.2018.8.22.0013 Aposentadoria por Invalidez Procedimento Comum Cível AUTOR: IZAIAS MARCONI SALES ADVOGADO DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Na petição inicial a parte autora informou, em sua qualificação, o endereço na Linha 04, 2º Eixo, km 30, Lote 29, Gleba 65, município de Cerejeiras/RO.
Porém, na Procuração em todos os documentos juntados pelo autor (ids 17685172, 17685191, 17889174 ) e no laudo pericial (id 46499014) consta que como endereço Linha 04, 2º Eixo, km 30, Lote 29, Gleba 65, Município de Colorado do Oeste/RO.
Nos termos do art. 109 da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar as ações em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
De outro lado, o § 3º do mesmo dispositivo traz expressa exceção à regra, autorizando que estas ações sejam processadas e julgadas no juízo estadual do foro do domicílio do segurado ou beneficiário, sempre que o município não seja sede de Vara do Juízo Federal.
Pois bem.
Pelo que se depreende dos autos, o endereço da requerente situa-se na comarca de Colorado do Oeste/RO.
Nesse passo, de rigor reconhecer a incompetência deste juízo de Cerejeiras/RO para processar e julgar a presente demanda.
Ademais, trata-se de regra de competência absoluta, uma vez que prevista constitucionalmente; portanto, pode ser declinada de ofício.
Diante do exposto, declina-se a competência, para processar e julgar a presente ação, para a Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, determinando -se a remessa dos autos à distribuição daquele Juízo.
Após o decurso de prazo recursal, proceda-se as devidas baixas e remetam-se os autos à Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, data certificada. Ligiane Zigiotto Bender Juiz de Direito -
12/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:25
Outras Decisões
-
10/03/2021 04:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2021 01:12
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:13
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
7000798-81.2018.8.22.0013 Aposentadoria por Invalidez Procedimento Comum Cível AUTOR: IZAIAS MARCONI SALES ADVOGADO DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Na petição inicial a parte autora informou, em sua qualificação, o endereço na Linha 04, 2º Eixo, km 30, Lote 29, Gleba 65, município de Cerejeiras/RO.
Porém, na Procuração em todos os documentos juntados pelo autor (ids 17685172, 17685191, 17889174 ) e no laudo pericial (id 46499014) consta que como endereço Linha 04, 2º Eixo, km 30, Lote 29, Gleba 65, Município de Colorado do Oeste/RO.
Nos termos do art. 109 da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar as ações em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
De outro lado, o § 3º do mesmo dispositivo traz expressa exceção à regra, autorizando que estas ações sejam processadas e julgadas no juízo estadual do foro do domicílio do segurado ou beneficiário, sempre que o município não seja sede de Vara do Juízo Federal.
Pois bem.
Pelo que se depreende dos autos, o endereço da requerente situa-se na comarca de Colorado do Oeste/RO.
Nesse passo, de rigor reconhecer a incompetência deste juízo de Cerejeiras/RO para processar e julgar a presente demanda.
Ademais, trata-se de regra de competência absoluta, uma vez que prevista constitucionalmente; portanto, pode ser declinada de ofício.
Diante do exposto, declina-se a competência, para processar e julgar a presente ação, para a Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO, determinando -se a remessa dos autos à distribuição daquele Juízo.
Após o decurso de prazo recursal, proceda-se as devidas baixas e remetam-se os autos à Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, data certificada. Ligiane Zigiotto Bender Juiz de Direito -
03/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:03
Declarada incompetência
-
02/12/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/08/2020 09:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:41
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 21/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 10:28
Outras Decisões
-
26/06/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 17:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:37
Outras Decisões
-
18/03/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 07:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 01:17
Decorrido prazo de IZAIAS MARCONI SALES em 04/02/2020 23:59:59.
-
18/11/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2019 10:03
Outras Decisões
-
04/11/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 16:24
Outras Decisões
-
07/08/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:59
Outras Decisões
-
27/06/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2019 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2019 08:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 17:52
Expedição de Carta de Intimação.
-
06/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 17:06
Juntada de expediente
-
04/05/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 09:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/04/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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