TJRO - 7010833-45.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/02/2025 01:57
Decorrido prazo de AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:49
Juntada de Petição de outras peças
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13/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:41
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, EDSON LUIZ GASPAROTO 49 NOVO ESTADO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Restaram infrutíferas as tentativas de citação da executada, razão pela qual foi a parte exequente intimada a apresentar nos autos novo endereço para a renovação da diligência, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Constatada a inércia da exequente, o feito foi extinto por abandono da causa, mediante devida ciência à parte interessada (ID: 113870137).
Após, a parte exequente informou ter entabulado acordo extrajudicial com a executada, que previa o pagamento parcelado da obrigação, mediante novação da dívida.
Contudo, a executada teria cumprido apenas parcialmente o acordo, razão pela qual requer o desarquivamento dos autos para prosseguir com a presente execução, utilizando o referido instrumento de novação da dívida.
Não pode prosperar.
O acordo anunciado pelo exequente substitui o título de crédito que instruiu a inicial.
Porém, observo que referido título não já não possui eficácia executiva, uma vez que alcançado o respectivo prazo prescricional art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66).
Pondero que a interrupção do prazo prescricional pelo despacho de citação depende do exequente promover as diligências necessárias para viabilizar a citação, conforme art. 802 c.c §2º do art. 240, ambos do CPC.
Dito isso, considerando que o título de crédito que instruiu a inicial venceu em 12/07/2021 e o prazo prescricional aplicável é de 3 anos, perdeu ele sua eficácia executiva.
O decurso do prazo de 3 anos contado do vencimento da nota promissória retira a sua força executiva, mas não obsta a perseguição do crédito pelo rito processual adequado.
Ressalto ainda que embora a parte exequente anuncie agora que houve acordo extrajudicial entre as partes, não foi ele objeto de homologação nestes autos, de forma que sua satisfação deverá ser perseguida em autos próprios, mediante estrita observância do devido processo legal.
Posto isso, reconheço a prescrição da nota promissória de ID: 94666793 e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, II do CPC.
Cacoal, 10/01/2025 Juiz de Direito - Ivens dos Reis Fernandes -
10/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:25
Declarada decadência ou prescrição
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07/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:09
Processo Desarquivado
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06/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 01:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de outras peças
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13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, EDSON LUIZ GASPAROTO 49 NOVO ESTADO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos O requerente foi intimado para impulsionar o processo, mas quedou-se silente.
Portanto, deve o feito ser encerrado face o desinteresse do requerente no andamento processual.
Ressalto ser obrigação do requerente proceder às diligências necessárias para localização e citação da requerida (CPC 240 §2°).
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 485 III).
Isento de custas.
Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°).
Publicação e registro automáticos.
Arquive-se.
Cacoal, 12/11/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
12/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:31
Processo Desarquivado
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11/11/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
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09/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2024 08:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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04/09/2024 07:30
Recebidos os autos.
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04/09/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 29/10/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 16 de agosto de 2024. -
16/08/2024 11:45
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 08:40
Recebidos os autos.
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16/08/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto a empresa ENERGISA, sob pena de extinção.
Cacoal, 26 de julho de 2024. -
26/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, RUA CEARÁ 0121, TELEFONE (69) 99347-3367 JARDIM NOVO HORIZONTE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a expedição de ofício à ENERGISA para que informe o endereço da parte requerida, uma vez que, as diligência realizadas nos endereços informados não foram frutíferas.
Considerando que tratam-se informações sigilosas, que não são fornecida pelas operadoras/concessionárias diretamente à parte credora, DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a ENERGISA a fornecer, diretamente ao advogado da parte exequente, informações quanto aos endereços cadastrados em nome do executado EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, CPF nº *50.***.*45-09, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte autora imprimi-la e apresentá-la à ENERGISA, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 (trinta) dias da presente Decisão, deverá a parte requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto a empresa ENERGISA, sob pena de extinção.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO Cacoal, 09/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
09/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da carta precatória.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 18 de junho de 2024. -
18/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:32
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 8 de março de 2024. -
08/03/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:38
Decorrido prazo de AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 21396, - DE 21048 A 21420 - LADO PAR BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS, OAB nº RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, RUA GUAPORÉ 931 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.750,79 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA, Rua Edson Luiz Gasparoto, nº 49, Bairro Novo Estado, telefone para contato nº(69) 99367-8070, Ouro Preto do Oeste/RO Cacoal, 29/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
29/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Retorno da Carta Precatória.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 6 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:44
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7010833-45.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO UMBELINO DOS SANTOS - RO10238 EXECUTADO: AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 6 de outubro de 2023. -
06/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2023 07:39
Juntada de termo de triagem
-
25/08/2023 00:51
Decorrido prazo de COATTI E DEMETRIS COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DIEGO UMBELINO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:48
Decorrido prazo de AMANDA CAROLYNE ELIAS DE LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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