TJRO - 7060898-62.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ARMESON SILVA DAS CHAGAS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:23
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ARMESON SILVA DAS CHAGAS em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7060898-62.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Monitória ajuizada por AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em face de REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS .
A parte executada foi pessoalmente citada (ID n° 98848875). Designada audiência de conciliação na CEJUSC, as partes compareceram e firmaram acordo para pôr fim à demanda.
Requerem a homologação do termo e a extinção do feito (ID n° 99483312).
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 99483312) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ou honorários (Art. 8º, III da Lei n° 3.896/2016).
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo.
P.R.I. e arquive-se. Porto Velho-RO, 5 de dezembro de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:58
Homologada a Transação
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05/12/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:49
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 05/12/2023 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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28/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/11/2023 04:05
Decorrido prazo de UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:15
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:15
Decorrido prazo de ARMESON SILVA DAS CHAGAS em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:15
Decorrido prazo de SAMIR RASLAN CARAGEORGE em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:12
Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 08:53
Recebidos os autos.
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31/10/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7060898-62.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97799202 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/12/2023 10:00 -
25/10/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:19
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 05/12/2023 10:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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13/10/2023 11:42
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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06/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7060898-62.2023.8.22.0001 AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, agende-se audiência de conciliação pela pauta automática do CEJUSC.
Agende-se no sistema e intimem-se nos termos de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento/participação pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento/participação pessoal. 4- Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 5- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que participe da solenidade. 6- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 7- Caso a conciliação seja negativa, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC).
Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida.
A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 8- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 9- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 10- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC).
Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: ARMESON SILVA DAS CHAGAS Porto Velho 5 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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