TJRO - 0809974-44.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 08:15
Expedição de #Não preenchido#.
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15/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:32
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 10:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:11
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:50
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:39
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08099744420208220000.pdf
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
José Antônio Robles ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2021 Processo: 0809974-44.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 7004177-89.2020.8.22.0003 Jaru/1ªVara Criminal Paciente: Gilberto dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO Relator: DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 16/12/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Furto tentado.
Prisão preventiva.
Requisitos.
Presença.
Garantia da ordem pública.
Aplicação da lei penal.
Constrangimento Ilegal.
Inocorrência.
Reincidência.
Princípio da homogeneidade.
Ordem denegada. 1.
Infere-se legítima a prisão cautelar quando decretada por decisão que, devidamente motivada, reconhece os requisitos autorizadores previstos no art. 312 de CPP, ante a necessidade provisória de resguardar a ordem pública, garantir a lisura da instrução criminal e garantir a futura aplicação da lei penal. 2.
Mantém-se a prisão do paciente que demonstra periculosidade incompatível com a liberdade, revelada pelo modus operandi com que, em tese, a priori, praticou o delito e por ser reincidente, especialmente se em comarca diversa da qual cumpre pena simultaneamente, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. 3.
A desproporcionalidade da prisão preventiva somente poderá ser aferida após a sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação da análise quanto à possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado. 4.
Ordem denegada. -
02/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 14:35
Denegado o Habeas Corpus
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02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:39
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARU em 01/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 16:28
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2021 10:51
Juntada de Petição de ofício
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22/01/2021 08:30
Deliberado em sessão
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22/01/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2021 10:50
Incluído em pauta para 21/01/2021 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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20/01/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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20/01/2021 15:53
Pedido de inclusão em pauta
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13/01/2021 00:00
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 12/01/2021 23:59:59.
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29/12/2020 12:46
Conclusos para decisão
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28/12/2020 13:56
Juntada de Petição de Documento-08099744420208220000.pdf
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22/12/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 13:15
Juntada de Informações
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21/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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21/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 15:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:18
Juntada de termo de triagem
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16/12/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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