TJRO - 7003099-53.2017.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:10
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 06:54
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:55
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
-
07/12/2024 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 16:28
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 11/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 07:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
18/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de LILIAN MARIANE LIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 18:14
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7003099-53.2017.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: ANTONIO CESAR WILLE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
21/04/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:29
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 08:39
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2021 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:25
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 02/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7003099-53.2017.8.22.0007 +Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: ANTONIO CESAR WILLE DECISÃO (servindo de ofício) Trata-se de execução de notas promissórias, no valor de R$ 8.898,75 em abril de 2017 em que houve: citação pessoal da parte devedora em outubro de 2017, sem localização de bens; bacenjud infrutífero em janeiro de 2018; constrição de veículos via renajud em junho de 2018; tentativa de localização dos veículos frustrada; consulta infojud frutífera em agosto de 2020; por fim, a parte credora pugna por penhora de percentual de salário da parte devedora.
DEFIRO o pedido da parte credora.
No que tange ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade (art. 833 do CPC).
Inobstante, tal regra pode ser mitigada desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e sua família, devendo ser analisado cada caso concreto.
Cabível o deferimento do pleito, mantendo tanto o princípio da dignidade humana quanto o direito do credor de adimplemento do seu crédito.
Posto isso, DETERMINO o bloqueio de 20% do salário líquido da parte devedora diretamente em folha de pagamento até o limite do saldo, a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, podendo esse percentual ser revisto posteriormente se provado o prejuízo do sustento ou de ofensa à dignidade da pessoa. 1.
Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício com os dados descritos ao final, a ser impresso pela parte credora e apresentado ao Empregador. 2.
Sobrevindo a comprovação dos depósitos judiciais realizados pelo empregador, expeçam-se mensalmente e independentemente de nova conclusão, os alvarás de levantamento em favor do exequente até satisfação integral do débito. 3.
Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. 4.
Postulando por novas buscas nos sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud, SREI e cadastro no Serasajud) ficam, desde já, DEFERIDAS, se a última busca tiver sido feita há mais de 01 ano.
Deve o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016). 5.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
I. via DJe. Cacoal/RO, 2 de fevereiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito ___________________________ Ofício 7003099-53.2017.8.22.0007 Destinatário: MUNICÍPIO DE TIMBO GRANDE - Rua Santa Cecilia, 385, Centro, Timbo Grande/SC, CEP 89.545-000 Finalidade: reter mensalmente 20% do salário do devedor, depositando o valor em conta judicial vinculada a este Juízo, até a satisfação integral do valor da dívida ou ordem judicial em contrário.
Deverá a Empregadora comunicar ao Juízo o cumprimento ou justificar eventual impossibilidade, no prazo de 10 dias.
Observações: o valor atualizado do débito nesta data é R$ 15.071,49. -
04/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7003099-53.2017.8.22.0007 Assunto: [Nota Promissória] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LILIAN MARIANE LIRA - RO3579, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 EXECUTADO: ANTONIO CESAR WILLE INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da juntada do resultado INFOJUD, requerendo o que de direito. -
02/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:39
Outras Decisões
-
19/11/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:01
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:10
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:19
Outras Decisões
-
30/04/2020 18:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 00:16
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2019.
-
03/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2019 00:43
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2019.
-
05/02/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 10:22
Juntada de Petição de custas
-
05/12/2018 06:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2018.
-
05/12/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2018.
-
20/11/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 22:55
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2018 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/08/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 22:49
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2018 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:53
Juntada de Petição de custas
-
10/04/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 05:17
Decorrido prazo de CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:43
Juntada de Petição de custas
-
14/11/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR WILLE em 31/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2017 12:59
Mandado devolvido sorteio
-
09/10/2017 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2017 07:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/09/2017 12:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/09/2017 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 09:51
Juntada de Petição de custas
-
29/08/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 09:10
Juntada de Petição de despacho
-
23/05/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 15:57
Juntada de Petição de custas
-
20/04/2017 17:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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