TJRO - 7003974-62.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:33
Processo Desarquivado
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15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2024 23:59.
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06/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:09
Expedição de RPV.
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10/01/2024 09:20
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo: 7003974-62.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Licença Prêmio EXEQUENTE: DILMA CONCEICAO DAS VIRGENS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença, junto de cálculo processual.
Desta forma, intime-se o executado para, no prazo de trinta dias, dizer se concorda com os cálculos apresentados.
Caso não concorde, deverá, no prazo acima estipulado, apresentar impugnação, bem como os cálculos do valor que entender devidos.
Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, ou, se apresentada impugnação, houver anuência do exequente, expeça-se RPV para pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) dias.
Havendo pagamento, deverá a parte executada informar imediatamente nos autos.
Comprovado o pagamento da requisição, voltem conclusos para sentença de extinção.
DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/11/2023 10:47
Juntada de despacho
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29/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2023 00:26
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:24
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso
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24/07/2023 06:48
Publicado SENTENÇA em 25/07/2023.
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24/07/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:39
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
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23/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 15:09
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:51
Mandado devolvido sorteio
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31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:45
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/04/2022 23:59.
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25/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
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25/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:50
Outras Decisões
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22/03/2022 16:04
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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