TJRO - 7058574-02.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MATEUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA CARVALHO ROLIM em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 07:08
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7058574-02.2023.8.22.0001 CLASSE: Interdição/Curatela ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA PAULA CARVALHO MOREIRA, OAB nº RO10496 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: JOANA DE SOUZA CARVALHO ROLIM REQUERIDO: MATEUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA Vistos e etc.
JOANA DE S.
C.
R. propôs a presente ação de curatela em face de MATEUS N DE O., ambos qualificados nos autos.
A parte requerente, por intermédio do seu advogado, manifestou-se pela desistência do feito (id. nº 97824477).
A parte requerida não foi citada, de forma que o requerente pode desistir da ação, mesmo sem o seu consentimento, de acordo com o art. 485, §4º do CPC.
Em face do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de extinção realizado pela parte interessada, não existindo, portanto, o interesse em recorrer, operando-se de imediato o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica (CPC, art. 1.000).
Certifique-se.
Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade da justiça que concedo ao requerente.
Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.
P.R.I.C. Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2023 Assinado eletronicamente Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta -
31/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:13
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7058574-02.2023.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
DE S.
C.
R.
Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA CARVALHO MOREIRA - RO10496 REQUERIDO: M.
N.
DE O.
INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 96766903: "Intime-se a parte autora para emendar a inicial, manifestando-se e tomando as providências necessárias sobre os seguintes pontos: a) juntar certidão de nascimento/casamento e título eleitoral do requerido; b) esclarecer se o requerido possui bens móveis ou imóveis em seu nome, juntando eventuais documentos comprobatórios; c) esclarecer se o requerido tem alguma fonte de renda ou recebe algum benefício previdenciário, juntando o comprovante de rendimentos, se for o caso; d) juntar comprovantes de rendimentos para análise do pedido de gratuidade da justiça.
De forma alternativa, poderá requerer a desconsideração do pedido de gratuidade e comprovar o pagamento das custas iniciais; e) considerando que o laudo médico apresentado no id nº 96474147 não atesta a incapacidade do requerido para exercer os atos da vida civil, oportunizo a autora a esclarecer se pretende com a presente ação a curatela ou a decisão apoiada, se optar pela ação de decisão apoiada adeque a inicial.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Porto Velho (RO), 28 de setembro de 2023 Assinado eletronicamente Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiza de Direito". -
28/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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