TJRO - 7001173-19.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:48
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001173-19.2022.8.22.0021 AUTOR: MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte exequente.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência bancária através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4.
Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 5.
Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 27 de outubro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
27/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:46
Expedido alvará de levantamento
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27/10/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 20:06
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001173-19.2022.8.22.0021 AUTOR: MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Buritis, 17 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
17/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 18:15
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES CORREIA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:15
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:48
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES CORREIA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001173-19.2022.8.22.0021 AUTOR: MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361A REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato, determinei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme pleiteado pela parte interessada.
Determino o retorno dos autos conclusos, após 05 (cinco) dias. para verificação da resposta e outras providências.
Cumpre esclarecer, que eventual pedido de pesquisa a outro sistema informatizado, será realizada após o retorno da resposta do Sisbajud. As partes serão intimadas posteriormente quando do desdobramento deste ato.
Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para caixa Decisão JUD'S. .
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
29/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES CORREIA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCIA FREIRE DE AZEVEDO MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/08/2023 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:51
Juntada de petição
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23/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2023 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2023 07:00
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2022 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
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08/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:50
Juntada de Petição de recurso
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25/11/2022 01:24
Publicado SENTENÇA em 28/11/2022.
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25/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
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28/04/2022 22:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59.
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27/04/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
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12/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 10/03/2022.
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09/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2022 17:49
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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