TJRO - 7057197-93.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:36
Decorrido prazo de IPAM em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:52
Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
-
04/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:49
Determinada diligência
-
04/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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14/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA NETO em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:07
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
02/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IPAM em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 05:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
01/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76.801-235. Telefone: 3309-7059 - horário de atendimento: Seg. a Sex, das 07h às 14h). E-mail: [email protected] 7057197-93.2023.8.22.0001 REQUERENTE: VITALINA PEREIRA NETO, RUA ANGICO 4330, - DE 4300/4301 A 4650/4651 CALADINHO - 76808-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164 REQUERIDO: IPAM, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO REQUERIDO: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar sobre a impugnação de id. 101104445, no prazo de 15 dias. Após conclusos. Intime-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO , 31 de janeiro de 2024 .
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null -
31/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA NETO em 29/01/2024 23:59.
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01/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Fórum Geral, sala 647, 6º andar, , nº , Bairro , CEP , 7057197-93.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: VITALINA PEREIRA NETO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164 REQUERIDO: IPAM ADVOGADO DO REQUERIDO: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DESPACHO 1.
Intime-se a parte Executada, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Havendo reconhecimento da obrigação, e, anuência da parte Executada aos cálculos apresentados pela parte Exequente, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Após, intime-se a parte Executada para pagamento da RPV, ou encaminhe-se o precatório para o e.
TJ/RO. 3.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Após, venham conclusos. 4.
Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos. Porto Velho, 30 de outubro de 2023 Audarzean Santana da Silva Juiz(a) de Direito Intimação de: REQUERIDO: IPAM, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
30/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Processo: 7057197-93.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: VITALINA PEREIRA NETO ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164 REQUERIDO: IPAM ADVOGADO DO REQUERIDO: IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DESPACHO VITALINA PEREIRA NETO promove, de forma provisória, cumprimento de sentença em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (IPAM) visando a suspenção das cobranças dos débitos referente a utilização do plano de saúde em quaisquer procedimentos decorrentes do acidente de trabalho sofrido pela autora.
Está condenação consta da sentença exequenda lançada nos autos 7057737-78.2022.8.22.0001, cujo efeitos foram antecipados em sede de tutela quando do julgamento da lide.
Os autos n.7057737-78.2022.8.22.0001 foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para processamento do Recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto Velho-RO, corréu na ação demanda.
Ao distribuir o presente cumprimento de sentença, a Exequente deixou de juntar a sentença exequenda e demais documentos necessário a instrução do feito.
Assim, no prazo de 05 dias, intime-se a Exequente para juntar a sentença exequenda, documentos pessoais e procuração.
Com a juntada, façam-me os autos conclusos.
Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023 . Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
29/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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