TJRO - 7011146-12.2023.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2025 00:30
Publicado DESPACHO em 25/09/2025.
-
24/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 09:36
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PREMIUM COMERCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 04/07/2025.
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03/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 17/06/2025 23:59.
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 01:26
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
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16/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011146-12.2023.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PREMIUM COMERCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA - RO10354 REPRESENTADO: ALVARO LUIS URCINO DE SENA Advogado do(a) REPRESENTADO: ELISIARIA SANTOS DE BARROS - RO11171 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
02/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 00:03
Publicado DESPACHO em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7011146-12.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Comercial AUTOR: PREMIUM COMERCIO DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA, AV.
BRASIL T8 NOVA BRASÍLIA - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 REPRESENTADO: ALVARO LUIS URCINO DE SENA, RUA VERDILINA VENTURINO MÓRIA 93 RESIDENCIAL CARNEIRO - 76909-478 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: ELISIARIA SANTOS DE BARROS, OAB nº RO11171 Valor da causa: R$ 6.996,83 DESPACHO Alterei a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Fica intimada a executada, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ji-Paraná/RO, 29 de janeiro de 2025.
Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juiz de Direito -
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 07:17
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
29/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:55
Juntada de termo de triagem
-
06/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:37
Intimação
-
05/04/2024 12:37
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:57
Publicado SENTENÇA em 14/03/2024.
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13/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:26
Publicado DECISÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de custas
-
26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:30
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/11/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 12:58
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/10/2023 14:38
Decorrido prazo de ALVARO LUIS URCINO DE SENA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2023 10:52
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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30/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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