TJRO - 7006152-81.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 25/03/2025 23:59.
-
21/12/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MÁRCIO NORBERTO DE CASTRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/12/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/11/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MÁRCIO NORBERTO DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 07:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MÁRCIO NORBERTO DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 00:20
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 05:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:27
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
21/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:32
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 05:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:36
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7006152-81.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da Causa: R$ 153.746,56 AUTOR: MÁRCIO NORBERTO DE CASTRO, CPF nº *66.***.*14-87, RUA CASTRO ALVES 3447, CASA SETOR 06 - 76873-584 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A REU: BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-05, RODOVIA BR-364 KM653, BETEL SUPERMERCADO MARECHAL RONDON 02 - 76876-810 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ROBSON SANCHO FLAUSINO VIEIRA, OAB nº RO4483 DECISÃO O executado BETEL SUPERMERCADO LTDA-ME impugnou o cumprimento de sentença que lhe move MARCIO NORBERTO DE CADASTRO alegando excesso de execução.
Os autos foram enviados à contadoria, que formulou novo cálculo, acerca do qual as partes foram intimadas a se manifestar.
Decido.
O parecer do contador judicial apresentou cálculos em observância aos parâmetros fixados na sentença, declinando a existência de excesso de execução.
Intimadas quanto ao cálculo, as partes permanecem discordando dos valores.
Todavia, os cálculos foram formulados em conformidade com o disposto na sentença, pelo que entendo corretos com base no princípio do livre convencimento do juízo e da presunção de legitimidade e veracidade que reveste o parecer do contador.
Ainda, ressalto que a incidência de honorários e multa está em consonância com o art. 523, §1º, do CPC, tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento voluntário da dívida.
Deste modo, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo executado e, via de consequência, homologo os cálculos apresentados pelo contador ao ID: 100767673, no valor de R$236.333,27.
Intime-se.
Ariquemes, 7 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006152-81.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Márcio Norberto de Castro Advogado do(a) AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - RO0006116A REU: BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROBSON SANCHO FLAUSINO VIEIRA - RO4483 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
23/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/12/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:30
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:54
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:07
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 25/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006152-81.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Márcio Norberto de Castro Advogado do(a) AUTOR: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - OAB/RO 6116 REU: BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROBSON SANCHO FLAUSINO VIEIRA - RO4483 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
26/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:50
Juntada de termo de triagem
-
15/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2022 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 00:58
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 09/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:29
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:19
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:19
Publicado SENTENÇA em 20/10/2022.
-
20/10/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/09/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:06
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 08:08
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Petição de custas
-
01/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 12:23
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 12:25 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
30/06/2022 12:21
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 12:25 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
30/06/2022 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 12:17
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2022 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 12:16
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2022 14:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Márcio Norberto de Castro em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:26
Decorrido prazo de BETEL SUPERMERCADO LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:23
Mandado devolvido sorteio
-
24/05/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 08:00
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 10:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
03/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:04
Outras Decisões
-
28/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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