TJRO - 7036565-46.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2024 00:32
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SUZANA MARIA CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:44
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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23/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 22:25
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 22:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/10/2023 08:32
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:31
Decorrido prazo de LORENA DE LIMA ROSA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7036565-46.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Valor da causa: R$ 12.314,51 (doze mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos).
Polo Ativo: SUZANA MARIA CARVALHO ADVOGADO DO REQUERENTE: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665 Polo Passivo: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: LORENA DE LIMA ROSA, OAB nº PR90721 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que SUZANA MARIA CARVALHO demanda em face de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA.
Analisando os autos verifico que a parte autora alega foro de domicílio na cidade de Porto Velho/RO, contudo, realizou contrato de prestação de serviços com requerida localizada em outro estado.
Ademais disto, não consta comprovante de endereço em seu nome juntado nos autos.
Por consequência, compete somente à parte interessada comprovar seu domicílio e que vincule o juízo respectivo, havendo meios de busca e obtenção de endereço e/ou melhores dados (comprovante de endereço em nome da requerente, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato de aluguel reconhecido em cartório, fatura de cartão de crédito), cumprindo ressaltar que nos Juizados Especiais não se aplica o princípio da cooperação ou da não surpresa, dada a existência lei especial (Leu n. 9.099/95), de regência peculiar e própria, à luz do art. 98, I, da Constituição Federal.
Intime a parte requerente a comprovar, em 10 (dez) dias, apresentar o efetivo endereço residencial em seu nome, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de setembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
28/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:08
Audiência Conciliação - JEC realizada para 24/07/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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23/07/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2023 11:18
Recebidos os autos.
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15/06/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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12/06/2023 16:25
Audiência Conciliação - JEC designada para 24/07/2023 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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12/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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