TJRO - 7004662-40.2017.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 03:17
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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01/02/2025 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 21:34
Juntada de diligência
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24/01/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 01:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004662-40.2017.8.22.0021 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal.
Considerando o resultado infrutífero das pesquisas via SisbaJud e RenaJud, defiro o requerimento do ID 107087242 e determino o prosseguimento, com a expedição de mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$3.471.397,05, a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada, nos termos do art. 845 e 846 do CPC.
Desde logo, fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo 846 do CPC, retro mencionado.
Sendo realizada a penhora determino a remoção, ficando o seu representante legal do exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Caberá ainda à parte exequente, distribuir a carta precatória e entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência.
Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Intimação via DJe.
Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Serve a presente como mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO de bens móveis, utensílios e equipamentos, até o valor da obrigação R$3.471.397,05. , a ser cumprido por Oficial de Justiça nos endereços da parte executada. 1.1 EXECUTADO: INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME, LINHA 03.
LOTE 203, GLEBA 03 s/n SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA 2.
Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 20 de janeiro de 2025.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
20/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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07/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:19
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:36
Conclusos para decisão
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22/02/2024 00:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004662-40.2017.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis-RO, 7 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
07/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:38
Recebidos os autos
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06/02/2024 08:51
Juntada de termo de triagem
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06/11/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 10:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004662-40.2017.8.22.0021 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADO: INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME INTIMAÇÃO DO REVEL - CONTRARRAZÕES FINALIDADE: considerando a revelia do requerido providencio a sua intimação, via Diário da Justiça, nos termos art. 346, caput do CPC/2015, para querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal.
Buritis, 3 de outubro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
03/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:27
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2023 08:27
Declarada decadência ou prescrição
-
21/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:01
Processo Desarquivado
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27/05/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:27
Processo Desarquivado
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08/10/2018 18:32
Arquivado Provisoriamente
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17/04/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 12:04
Conclusos para decisão
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05/04/2018 07:24
Conclusos para decisão
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06/03/2018 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 07:24
Conclusos para despacho
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05/12/2017 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2017 19:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA COMERCIO DE MADEIRAS MICRANTHA LTDA - ME em 20/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 15:55
Mandado devolvido sorteio
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14/06/2017 10:51
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2017 10:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 12:08
Conclusos para despacho
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18/05/2017 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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