TJRO - 7006075-14.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
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06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JURACY CAETANO DE ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ROLIM EXTINTORES LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 05:11
Publicado DECISÃO em 04/11/2024.
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03/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
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27/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:10
Processo Desarquivado
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19/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JURACY CAETANO DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ROLIM EXTINTORES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2023 01:02
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:12
Publicado SENTENÇA em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006075-14.2023.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: MARIA DE JESUS DE ANDRADE, JURACY CAETANO DE ANDRADE, ROLIM EXTINTORES LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A ACORDO Homologar e arquivar Trata-se de execução promovida por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de ROLIM EXTINTORES LTDA, JURACY CAETANO DE ANDRADE e MARIA DE JESUS DE ANDRADE. Informação de acordo (Num. 96922348 - Pág. 1 a 3). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento nos arts. 487, III e 924, ambos do CPC. Fica mantida restrição de transferência quanto aos veículos, conforme cédula, devendo as partes informarem seu cumprimento ao final do acordo para as baixas necessárias. Honorários nos termos do acordo. Tratando-se de acordo, esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Como as partes têm título executivo, este feito deve ser arquivado de imediato.
Consigno que não há necessidade de manter o feito suspenso para cumprimento do acordo, pois o desarquivamento pode ser feito pela parte a todo tempo, sem o recolhimento de novas taxas ou custos adicionais. Porém, caso haja descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo, junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido vir instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007 – DJe de 15/12/2022).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 4.º, 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Na fase processual adequada, caso seja pedida execução e remoção de bens, o exequente deverá providenciar os meios necessários para transporte, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens que venham a ser penhorados. Após intimados e nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se, independente de nova deliberação. P.
R.
Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
19/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:29
Decorrido prazo de JURACY CAETANO DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:17
Decorrido prazo de ROLIM EXTINTORES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7006075-14.2023.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: MARIA DE JESUS DE ANDRADE, JURACY CAETANO DE ANDRADE, ROLIM EXTINTORES LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Quanto ao pedido do Num. 96942165 - Pág. 1, ESCLAREÇA o Exequente se o acordo referido no Num. 96922348 - Pág. 1 a 3 vem ou não sendo cumprido, pois não fora sequer homologado e já veio pedido de penhora on line, o que contradiz o acordo (caso esteja sendo cumprido). Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 3 de outubro de 2023., 18:13 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
03/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ROLIM EXTINTORES LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:01
Decorrido prazo de JURACY CAETANO DE ANDRADE em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:52
Mandado devolvido sorteio
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27/07/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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