TJRO - 7037752-89.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:10
Decorrido prazo de PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:10
Decorrido prazo de CIRLENE RIBEIRO DE MELO em 19/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037752-89.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS, OAB nº RO13095 Polo Passivo: CIRLENE RIBEIRO DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por PORTAL DAS AMÉRICAS LTDA - ME em face de CIRLENE RIBEIRO DE MELO, partes qualificadas.
Constata-se que a parte devedora não foi localizada.
Deste modo, a parte Exequente foi intimada para dar andamento ao processo, todavia manteve-se silente, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação.
Conforme o artigo 53, § 4º, da Lei Federal 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos à parte exequente".
Neste sentido, a Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia dispõe: Apelação cível.
Ação de execução de título extrajudicial.
Abandono da causa.
Intimação do advogado e prévia intimação pessoal.
Inércia.
Extinção.
Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ.
Recurso não provido.
Comprovada a prévia intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, e mantendo-se inerte, configura causa para extinção do processo por abandono, conforme dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Inaplicável o conteúdo da Súmula 240 do STJ, diante da ausência de citação do réu.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7009696-77.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Alexandre Miguel, Data de julgamento: 03/08/2023.
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento.
Publicado e registrado eletronicamente.
Após as baixas pertinentes, arquive-se.
Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema.
Angela Maria da Silva -
19/01/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/12/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de CIRLENE RIBEIRO DE MELO em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 08:37
Decorrido prazo de KEVIN LORHAN ROSA MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:36
Decorrido prazo de CIRLENE RIBEIRO DE MELO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:34
Decorrido prazo de KATIA AGUIAR MOITA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 15:05
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7037752-89.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.685,85 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS, OAB nº RO13095 Polo Passivo: CIRLENE RIBEIRO DE MELO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário, vindo a somar com o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão.
Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7037752-89.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA AGUIAR MOITA - RO6317, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS - RO13095, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS - RO10450 EXECUTADO: CIRLENE RIBEIRO DE MELO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 29 de setembro de 2023. -
29/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:48
Mandado devolvido sorteio
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07/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:33
Mandado devolvido sorteio
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04/07/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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