TJRO - 7054075-72.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:24
Decorrido prazo de DAVI LOBATO MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:18
Publicado SENTENÇA em 19/03/2025.
-
18/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2025 00:16
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
-
26/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:02
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/05/2024 01:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:28
Juntada de diligência
-
25/04/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:15
Publicado SENTENÇA em 26/03/2024.
-
25/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:03
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2024 11:26
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 23/01/2024 08:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
17/01/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7054075-72.2023.8.22.0001 REQUERENTE: DAVI LOBATO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO5188, RICHARD SOUZA SCHLEGEL - RO5876 REQUERIDO: MARCIO LEMOS PEREIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 23/01/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de novembro de 2023. -
14/11/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 10:35
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:31
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 23/01/2024 08:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
14/11/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 13/11/2023 11:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:32
Decorrido prazo de MARCIO LEMOS PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:47
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:45
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7054075-72.2023.8.22.0001 REQUERENTE: DAVI LOBATO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO5188, RICHARD SOUZA SCHLEGEL - RO5876 REQUERIDO: MARCIO LEMOS PEREIRA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/11/2023 11:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 3 de outubro de 2023. -
03/10/2023 18:41
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/11/2023 11:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Ajuizamento: 04/06/2022 13:17
Processo nº 7045155-46.2022.8.22.0001
Maria Ivaneide Fernandes Goncalves
Municipio de Porto Velho
Advogado: Gabriela Teixeira Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2023 19:26