TJRO - 7038020-17.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:38
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:04
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:32
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 08/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7038020-17.2021.8.22.0001 REQUERENTE: RODRIGO KRUGER PIMENTEL Advogado do(a) REQUERENTE: TARCIANE APARECIDA CORSINI - RO11324 REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 27 de outubro de 2023. -
27/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:46
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:37
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:28
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:51
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:54
Publicado SENTENÇA em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7038020-17.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: RODRIGO KRUGER PIMENTEL ADVOGADO DO REQUERENTE: TARCIANE APARECIDA CORSINI, OAB nº RO11324 REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, BRADESCO SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o bloqueio para cumprimento da obrigação pela parte Executada.
A parte Executada manifestou-se conforme ID. 85514224 reconhecendo valor incontroverso e pelo deferimento de excesso de execução.
Na Certidão da Contadoria (ID. 94925606) foi reconhecido o excesso de execução no valor de R$ 701,09 (setecentos e um reais e nove centavos) e o valor devido de R$ 6.220,01 (seis mil duzentos e vinte reais e um centavo).
Tais valores estão em concordância com a manifestação das partes.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial à parte Exequente ou à sua advogada (Procuração ID. 60250891) no valor de R$ 6.220,01 (seis mil duzentos e vinte reais e um centavo), com rendimentos.
Expeça-se alvará judicial à Executada (Procuração ID. 63917819) através de Ofício de Transferência dos valores depositados no valor de R$ 701,09 (setecentos e um reais e nove centavos), com rendimentos.
Seguem as informações para transferência: Titular: BANCO BRADESCO S/A Conta 001-9, Agência 4040, Banco 237, CNPJ 06.***.***/0001-12, O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará a ser sacado na agência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito -
03/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 19:00
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
22/08/2023 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/07/2023 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/06/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:50
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 14/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Publicado DECISÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
21/11/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/11/2022 00:38
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:35
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:16
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
07/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/07/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/06/2022 11:36
Processo Desarquivado
-
25/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2022 13:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 10:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
29/04/2022 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 28/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:37
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:44
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:39
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:49
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/05/2022 10:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2022 19:56
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:30
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 10:45 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2022 03:07
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:08
Outras Decisões
-
29/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 12:48
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO KRUGER PIMENTEL em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:41
Decorrido prazo de TARCIANE APARECIDA CORSINI em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:23
Recebidos os autos.
-
22/07/2021 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:35
Audiência Conciliação designada para 29/10/2021 12:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/07/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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