TJRO - 7015219-36.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:23
Publicado SENTENÇA em 21/11/2024.
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20/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
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21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
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17/09/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:46
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:03
Publicado DECISÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:19
Deferido o pedido de FELIPE BARBOSA MACEDO.
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17/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
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08/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
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27/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 05:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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21/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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17/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:42
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:55
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:45
Processo Desarquivado
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25/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:53
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:08
Publicado SENTENÇA em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015219-36.2023.8.22.0002 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: FELIPE BARBOSA MACEDO, RUA CECÍLIA MEIRELES 4057, - DE 3761/3762 AO FIM SETOR 06 - 76873-632 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 Parte requerida: LEANDRO BARBOSA MACEDO, RUA MONTEIRO LOBATO 3637, - ATÉ 3374/3375 SETOR 06 - 76873-702 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. As partes entabularam acordo em audiência, conforme ata de ID n.99424933, postulando as partes por sua homologação e consequente extinção do feito.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes em audiência, nos termos fixados em ata de ID n. 99424933, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016.
Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 15:53 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:53
Homologada a Transação
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04/12/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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01/12/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:05
Recebidos os autos.
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24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 12:10
Mandado devolvido sorteio
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24/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:34
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:17
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA MACEDO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA MACEDO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7015219-36.2023.8.22.0002 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FELIPE BARBOSA MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA - RO876 REQUERIDO: LEANDRO BARBOSA MACEDO CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/12/2023 12:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número 69 99303-8940, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
10/10/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 11:05
Recebidos os autos.
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10/10/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:08
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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06/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 01:27
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7015219-36.2023.8.22.0002 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: FELIPE BARBOSA MACEDO, RUA CECÍLIA MEIRELES 4057, - DE 3761/3762 AO FIM SETOR 06 - 76873-632 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FOGACA, OAB nº RO876 Parte requerida: LEANDRO BARBOSA MACEDO, RUA MONTEIRO LOBATO 3637, - ATÉ 3374/3375 SETOR 06 - 76873-702 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos e examinados. 1- PROVIDENCIE A CPE a associação ao sistema de custas da guia avulsa de custas recolhidas no ID 96956931. 1.1- INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, nos termos do art. 558, parágrafo único, do CPC, por não vislumbrar demonstrado nos autos o exercício de posse anterior pela parte autora, bem como a origem da posse exercida pelo réu e se de fato injusta. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 3- Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 3.1- Intime-se as partes da audiência designada. 4- Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 5- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 6- Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC), já especificando, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir, justificando a necessidade.
No mesmo ato, intime-se o réu para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 7- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 8- A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 9- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 11 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 12 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 13 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 14 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 15- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. Ariquemes quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 12:09 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
05/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 20:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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