TJRO - 7001204-86.2015.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 19:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
-
05/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 08/08/2024.
-
07/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:07
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 08:07
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/01/2024 17:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, n. 1491. setor 13 Nova Brasilândia D'Oeste/RO-CEP 76.958-000- Fone (oxx69) 3309-8671- E-mail: [email protected] Processo n.: 7001204-86.2015.8.22.0020 Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária ESPÓLIO: ANTONIO DE JESUS FERREIRA, LINHA 156 KM 3,5 LADO NORTE ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DILMA DE MELO GODINHO, OAB nº RO6059 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1044 CENTRO - 76801-096 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Altere-se a classe processual. 1. Intime-se na forma do art. 535 do Novo Código de processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios. 2.1. Especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ ( AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de impugnação à execução c) Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida. 3. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débido, incluindo-se o valor dos honorários sucumbenciais desta fase (caso se trate de RPV conforme explicitado acima).
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, se instrumento de procuração autorizar, para levantamento dos valores (em caso de execução invertida, indevido os honorários da fase de execução). 4. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Se concordar com os cálculos da parte executada, conclusos para homologação e consequentemente expedição de requisições de pagamento.
Se não concordar, vistas dos autos a contadoria do Juízo para realização da conta.
Vindo da contadoria, vistas as partes para manifestação em 05 (cinco) dias e conclusos. A PRESENTE DE INTIMAÇÃO VIA PJE.
Intime-se.
Cumpra-se. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 27 de outubro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
27/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
20/10/2023 10:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001204-86.2015.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE JESUS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: DILMA DE MELO GODINHO - RO6059 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. -
29/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
09/02/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2017 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 22/06/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 14:11
Juntada de Petição de recurso
-
09/06/2017 14:11
Juntada de Petição de recurso
-
29/05/2017 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 22/02/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 00:43
Decorrido prazo de JALMO SOARES JUNIOR em 11/01/2017 23:59:00.
-
28/11/2016 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 09:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2016 10:14
Juntada de outras peças
-
18/08/2016 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 11:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 04/05/2016 23:59:59.
-
02/08/2016 17:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 10/05/2016 23:59:59.
-
31/07/2016 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2016 16:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2016 16:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 08:26
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/07/2016 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
30/06/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2016 09:38
Audiência instrução e julgamento designada para 21/07/2016 11:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
14/06/2016 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 12:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2016 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2016 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 10:56
Juntada de outras peças
-
30/03/2016 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2016 08:24
Juntada de outras peças
-
25/02/2016 10:07
Mandado devolvido sorteio
-
03/02/2016 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2016 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2016 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2016 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2016 09:25
Juntada de outras peças
-
11/01/2016 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2015 16:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2015 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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