TJRO - 7004252-65.2019.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7004252-65.2019.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 Requerido: JOAO JAQUES DE MERELES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o comprovante de levantamento do Alvará expedido nos autos.
Jaru/RO, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
ELIAM MOURA DOS SANTOS OLIVEIRA Técnica Judiciária -
08/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 07:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7004252-65.2019.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 Requerido: JOAO JAQUES DE MERELES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada da expedição do Alvará judicial juntado aos autos.
Jaru/RO, Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
ELIAM MOURA DOS SANTOS OLIVEIRA Técnica Judiciária -
02/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:18
Expedição de Alvará.
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16/02/2023 18:28
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:16
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
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27/01/2023 18:19
Processo Desarquivado
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27/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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28/06/2022 08:46
Expedição de Ofício.
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21/05/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:13
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 08:24
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 05:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/01/2022 23:59.
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23/02/2022 05:25
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 24/01/2022 23:59.
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23/02/2022 05:25
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 24/01/2022 23:59.
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21/01/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
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21/01/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 10:41
Juntada de manifestação de cálculos
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11/01/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2021 00:23
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 17/11/2021 23:59.
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12/11/2021 12:49
Conclusos para decisão
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09/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 01:53
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
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08/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 08:51
Outras Decisões
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23/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
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03/09/2021 04:50
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 04:49
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 04:49
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:30
Publicado DESPACHO em 25/08/2021.
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01/09/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:50
Outras Decisões
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12/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
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29/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 01:25
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 01/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:19
Outras Decisões
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30/03/2021 00:01
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 29/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
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11/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 06:04
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 06:03
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:09
Juntada de Petição de outras peças
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02/03/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
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02/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz de Direito da 1ª Vara da cível do Tribunal de Justiça de Jaru/RO, Dr.
LUIS MARCELO BATISTA DA SILVA, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
PROCESSO: 7004252-65.2019.8.22.0003 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA.
EXECUTADO: JOAO JAQUES DE MERELES, CPF: *84.***.*37-68 e IRANI ASSIS DE MERELES CPF: *86.***.*21-04.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) lote de terra rural Imóvel rural, de Matrícula 6337, Livro 2.
RG, Comarca de Jaru, denominado lote nº. 106, da Gleba 02 do Projeto de Assentamento, D’Jaru-Uaru, Gleba Rio Jaru, situado no município de Jaru/RO, com área de 43,9235 ha (quarenta e três hectares, noventa e dois ares e trinta e cinco cintilares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Lote 62 da Gleba 02, separado pela Linha 626, e o lote 105 da Gleba 02; ESTE: Lote L05 da Gleba 02, e os lotes 80,79 e 78 da Gleba 03, separados estrada vicinal linha 627; SUL: Lote 78 da Gleba 03 separado pela estrada vicinal Linha 627, e o lote 107 da Gleba 02; OESTE: Lote 107 da Geba 02, e os lotes 60, 61 e 62 da Gleba 02 separados pela Linha 626.
Coordenadas Geográficas S 10053'22,30" e W 062054'24,0".
E benfeitorias conforme auto de penhora pág. 39.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de JONATAS ASSIS MEIRELES CPF: *70.***.*53-34, (detém a posse do bem penhorado).
PRIMEIRO LEILÃO: 25/02/2021, às 10h50min.
SEGUNDO LEILÃO: 11/03/2021, às 10h50min.
Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/ OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, AS PARCELAS TERÃO ACRÉSCIMO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INPC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as Propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado.
A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de remição ou acordo, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: JOAO JAQUES DE MERELES, CPF: *84.***.*37-68. Através deste edital de leilão e intimação, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Jaru-RO, 3 de fevereiro de 2021.
Fábio da Silva Amaral Diretor de Cartório Caracteres: 7230 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012.
Preço por caracteres: 0,02001 Total (R$): 144,67 -
26/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:11
Outras Decisões
-
25/02/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:21
Juntada de Certidão
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13/02/2021 03:37
Decorrido prazo de LEILOEIRA VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juiz de Direito da 1ª Vara da cível do Tribunal de Justiça de Jaru/RO, Dr.
LUIS MARCELO BATISTA DA SILVA, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona.
PROCESSO: 7004252-65.2019.8.22.0003 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA.
EXECUTADO: JOAO JAQUES DE MERELES, CPF: *84.***.*37-68 e IRANI ASSIS DE MERELES CPF: *86.***.*21-04.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) lote de terra rural Imóvel rural, de Matrícula 6337, Livro 2.
RG, Comarca de Jaru, denominado lote nº. 106, da Gleba 02 do Projeto de Assentamento, D’Jaru-Uaru, Gleba Rio Jaru, situado no município de Jaru/RO, com área de 43,9235 ha (quarenta e três hectares, noventa e dois ares e trinta e cinco cintilares), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Lote 62 da Gleba 02, separado pela Linha 626, e o lote 105 da Gleba 02; ESTE: Lote L05 da Gleba 02, e os lotes 80,79 e 78 da Gleba 03, separados estrada vicinal linha 627; SUL: Lote 78 da Gleba 03 separado pela estrada vicinal Linha 627, e o lote 107 da Gleba 02; OESTE: Lote 107 da Geba 02, e os lotes 60, 61 e 62 da Gleba 02 separados pela Linha 626.
Coordenadas Geográficas S 10053'22,30" e W 062054'24,0".
E benfeitorias conforme auto de penhora pág. 39.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda de JONATAS ASSIS MEIRELES CPF: *70.***.*53-34, (detém a posse do bem penhorado).
PRIMEIRO LEILÃO: 25/02/2021, às 10h50min.
SEGUNDO LEILÃO: 11/03/2021, às 10h50min.
Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/ OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, AS PARCELAS TERÃO ACRÉSCIMO DO INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INPC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as Propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado.
A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
LEILOEIRA: Vera Lúcia Aguiar de Sousa, JUCER n. 010/2006.
Processo Judicial Eletrônico.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de remição ou acordo, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: https://www.leiloesaguiar.com.br/, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: JOAO JAQUES DE MERELES, CPF: *84.***.*37-68. Através deste edital de leilão e intimação, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Jaru-RO, 3 de fevereiro de 2021.
Fábio da Silva Amaral Diretor de Cartório Caracteres: 7230 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letra “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012.
Preço por caracteres: 0,02001 Total (R$): 144,67 -
08/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7004252-65.2019.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 Requerido: JOAO JAQUES DE MERELES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais referente ao Edital de Leilão e intimação no importe de R$ 144,67 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) para prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da diligência/petição inicial.
Jaru/RO, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
FÁBIO DA SILVA AMARAL Diretor de Cartório -
03/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:21
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
25/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:45
Outras Decisões
-
09/11/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 00:21
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 22/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
07/08/2020 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 01:21
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:15
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:05
Publicado DESPACHO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 01:40
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:40
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:47
Outras Decisões
-
30/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:08
Outras Decisões
-
24/06/2020 01:25
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 01:25
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/06/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 16/06/2020.
-
15/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 22:47
Outras Decisões
-
09/06/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 09:31
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 09:31
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 17:47
Mandado devolvido sorteio
-
05/03/2020 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 01:40
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:40
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2020 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:46
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:46
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:44
Outras Decisões
-
04/02/2020 02:45
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:43
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:01
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:20
Outras Decisões
-
26/11/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 00:57
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:16
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 22/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:32
Decorrido prazo de IRANI ASSIS DE MERELES em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:32
Decorrido prazo de JOAO JAQUES DE MERELES em 12/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:53
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2019 13:02
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:09
Outras Decisões
-
17/10/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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