TJRO - 7059158-69.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:52
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
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06/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2025 23:59.
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:03
Decorrido prazo de E-MAIL SUBCOORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO JUDICIAIS DA PGE/RO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 02:42
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
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19/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
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15/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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07/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:14
Expedição de RPV.
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04/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:03
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
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19/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/06/2024 07:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
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16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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15/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:59
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:51
Juntada de Petição de outras peças
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29/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:04
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/02/2024 02:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 00:31
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de STEPHANIE GODINHO MACHADO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de DILMA DE MELO GODINHO em 21/11/2023 23:59.
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15/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Processo 7059158-69.2023.8.22.0001 REQUERENTE: PATRICIA MARTINEZ MENEZES DA SILVA PIMENTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DILMA DE MELO GODINHO, OAB nº RO6059, STEPHANIE GODINHO MACHADO, OAB nº RO13444 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos etc, CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
28/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:00
Juntada de termo de triagem
-
25/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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