TJRO - 7001281-49.2020.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 08:58
Processo Desarquivado
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13/04/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 00:47
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDES DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:37
Decorrido prazo de EGINALDO PONTES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:35
Decorrido prazo de CRISTINA D ANGELES DA SILVA PONTES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:30
Decorrido prazo de JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE em 02/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:11
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA DE LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:10
Decorrido prazo de JAQUELINE BALBINO em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:33
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única Processo: 7001281-49.2020.8.22.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGINALDO PONTES, CRISTINA D ANGELES DA SILVA PONTES Advogado do(a) AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - OAB/RO 0004205A Advogado do(a) AUTOR: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE - OAB/RO 0004205A REQUERIDO: JAQUELINE BALBINO e outros ATO ORDINATÓRIO Finalidade: designar audiência de conciliação por videoconferência e intimar as partes e seus patronos. Certifico que em cumprimento a r.
Decisão de ID 50548736, designei audiência de conciliação para o dia 25/01/2021 às 08h30min., que deverá ser realizada de forma virtual, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Google Meet, devendo as partes acessar a sala de audiência no dia e horário designado através do link: https://meet.google.com/zfi-dfcx-bxp Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio, conforme art. 2º do Provimento 018/2020.
Dúvidas: E-mail: [email protected], telefone (69) 3309-8290 ou Whatsaap (69) 3309-8271.
As partes poderão obter mais informações de como participar das audiências virtuais através dos tutorias disponíveis através dos links a seguir: I) para participar pelo celular - https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&feature=youtu.be; II) para participar pelo notebook ou desktop - https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E&feature=youtu.be e https://www.youtube.com/watch?v=a5aQhJ7WRBI Além de outras informações que podem ser acessadas através do link https://www.tjro.jus.br/noticias/item/12524-tutoriais-esclarecem-sobre-uso-de-ferramentas-que-tornam-possivel-as-sessoes-virtuais . Informações e advertências: I – os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Alvorada D'Oeste, 23 de novembro de 2020. -
02/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:11
Julgado procedente o pedido
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02/02/2021 16:11
Homologada a Transação
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01/02/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2021 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:08
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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22/01/2021 09:56
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
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31/12/2020 08:39
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2020 00:57
Decorrido prazo de JAQUELINE BALBINO em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:50
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 27/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
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24/11/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:41
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 08:30 Alvorada do Oeste - Vara Única.
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04/11/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
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04/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 08:36
Outras Decisões
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25/08/2020 00:40
Decorrido prazo de JAQUELINE BALBINO em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 24/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 13:09
Conclusos para decisão
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30/07/2020 12:01
Juntada de Petição de custas
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30/07/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 09:36
Outras Decisões
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27/07/2020 16:38
Conclusos para despacho
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27/07/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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