TJRO - 7000593-40.2018.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 00:22
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 00:22
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 26/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 05/09/2025.
-
04/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:48
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:22
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:55
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 01:30
Publicado DECISÃO em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA D E C I S Ã O Suspenda-se os autos por mais dois meses para aguardar o pagamento integral das parcelas.
Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 17 de março de 2025, às 12:19.
DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO -
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2025 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/10/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:08
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente informou a quitação integral do débito (ID 109047558).
Considerando que a obrigação foi satisfeita, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito.
Isento de custas, nos termos do art. 8º, I, da Lei n. 3.896/2016.
Sem honorários advocatícios.
O feito, todavia, deve prosseguir até o pagamento integral das parcelas da arrematação e liberação dos valores a quem de direito.
Pelo que consta nos autos, ainda restam dez parcelas.
Aguarda-se os autos suspensos até o pagamento dos depósitos das parcelas, pelo período de 10 (dez) meses.
Após, retorne os autos conclusos para destinação dos valores, considerando a penhora no rosto dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 14 de agosto de 2024 às 22:15.
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903 EXECUTADO: LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela perita. -
22/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2024 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 () Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903 Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 23 de maio de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:33
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 05:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 () Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Todavia até o presente momento consta o valor de R$ R$ 278.609,87 em conta judicial, logo a parte exequente deverá aguardar o pagamento do restante das parcelas do imóvel arrematado para complementação do débito.
Nota-se, que conforme ID 99188113 ainda faltam 17 parcelas remanescentes. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos para o levantamento do valor de R$ R$ 278.609,87 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
A conta judicial 1505740-9 não deverá ser encerrada, pois ainda serão depositados valores referente às parcelas da arrematação do imóvel.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:58
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 (duzentos e noventa e nove mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Todavia até o presente momento consta o valor de R$ 278.248,27 em conta judicial, logo a parte exequente deverá aguardar o pagamento do restante das parcelas do imóvel arrematado para complementação do débito.
Nota-se, que conforme ID 99188113 ainda faltam 17 parcelas remanescentes. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos para o levantamento do valor de R$ 278.248,27 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
A conta judicial 1505740-9 não deverá ser encerrada, pois ainda serão depositados valores referente às parcelas da arrematação do imóvel.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 09:20 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
07/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:52
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Alta Floresta - ag 3432 em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:26
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/10/2023 09:28
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
-
19/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 () Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário FIC-P-153-12/0051-3, movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA em face de LOJA EXPLOSÃO LTDA (ID 17993046).
Em cumprimento de mandado de penhora, avaliação e intimação, foi penhorado um imóvel urbano, avaliado em R$1.285.950,00 (ID 19007486).
A parte exequente requereu a venda judicial do bem penhorado (ID 19883500).
Houve despacho determinando a venda judicial por meio de Leilão Eletrônico e leiloeiro oficial (ID 22729217).
Auto de leilão negativo, referente à primeira venda (ID 24162328) e segunda venda (ID 24332514).
Após a tentativa, em duas hastas públicas, de venda judicial do bem penhorado, foi autorizado a alienação por iniciativa particular (ID 25535860).
Foram intimados possíveis credores hipotecários, para, se manifestarem, embargarem ou garantirem a reserva de valores e foi suspensa a autorização de alienação particular. (ID25576298).
Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudeste de Brindônia LTDA se manifestou pela inexistência de dívida pela parte executada (ID 29514170).
Prosseguiu a alienação particular do imóvel penhora (ID 35066419).
Exequente informou que foi infrutífera a alienação do imóvel penhorado via iniciativa particular (ID 40288736).
A parte executada apresentou Impugnação ao leilão do bem penhorado (ID 44224348), sustentando o impugnante que há excesso na execução, com o fundamento na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, requereu pedido liminar com a finalidade de não realização do leilão do imóvel penhorado e apresentou proposta de parcelamento.
Em decisão (ID 44827641), foi indeferido o pedido liminar e demais impugnações (ID 44827641).
Em petição (ID 48827598), a parte exequente declinou do pedido de parcelamento, com fundamento que as renegociações, parcelamentos ou alongamento de operações de crédito, necessitam ser realizadas via processo administrativo, com enquadramento nos normativos que regulamentam aplicação e renegociação dos recursos do Fundo-FNO.
Sobreveio via carta precatória decisão preferida nos autos da execução nº 7001532-90.2017.8.22.0005, para penhora de eventuais créditos/sobras pertencentes a parte executada (ID 57490063).
Aos autos ID 67529863 a parte exequente juntou aos autos proposta de compra, por um terceiro, do imóvel penhorado pelo importe de R$ 771.570,00, equivalente a 60% do valor da avaliação judicial realizada nos autos de forma parcelada, sendo 25% de entrada e o restante dividido em 30 parcelas mensais corrigidas pelo INPC.
Em decisão ID (79536857), foi deferido o pedido de alienação do bem imóvel, via proposta de compra (ID 67529863).
A parte executada, apresentou contrato de promessa de compra e venda e a juntada do comprovante de pagamento da entrada no valor de R$196.250,00 (ID 80688512) (ID 80781931).
Decisão de homologação da venda por iniciativa particular e expedição de carta de arrematação e termo de emissão do comprador na posse do bem, com instituição de hipoteca judicial na matrícula do imóvel até liquidação total das parcelas do débito (ID 82817188).
Sobreveio cumprimento de sentença dos autos 7001375-42.2021.8.22.0017, pela qual a parte autora pretende receber a quantia de R$31.050,48, apresentando pedido de penhora no rosto desse processo (ID 83893653).
Verificou-se penhora nos rostos dos autos relativos a débitos fiscais executados nos autos 7001971-60.2020.822.0017 (ID 83830412) na quantia de R$ 244.837,18.
A parte exequente em petição reconheceu o privilégio do pagamento dos créditos fiscais, e que após quitação com o fisco que seja realizada a devida baixa da penhora registrada no imóvel e que o saldo remanescente seja transferido para exequente (ID 85956277).
Decisão ID 93098411 determinou a expedição de mandado de imissão na posse, e a intimação das partes para atualização do débito.
O Estado de Rondônia informou conta bancária para transferência de valores e atualizou o valor do débito devido (ID 93602854).
ID 94361835, mandado de imissão na posse do imóvel cumprido positivo.
Diante do exposto decido: Nota-se a existência de concurso de credores na presente demanda e a preferência de recebimento do crédito tributário.
Ademais, até o presente momento foram quitadas 13 (treze) parcelas referente a venda particular do imóvel, totalizando um valor total de R$ 487.492.46 depositados em conta judicial.
Destarte determino: a) à CPE, no prazo de 15 dias, a transferência do valor de R$ 254.464,39 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) depositados em conta judicial, ao Estado de Rondônia, utilizando-se do procedimento de transferência alocado no ID 93602854 fl-3; b) após a devida transferência dos valores ao Estado de Rondônia expeça-se ofício ao Registro de imóveis da comarca de Alta Floresta D’Oeste para que se proceda o cancelamento da penhora registrada no imóvel (R-10-15.351), no prazo de 15 dias. c) Intima-se a parte exequente para apresentar atualização do débito no prazo de 30 dias.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 16 de outubro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 00:04
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2023 16:31
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2023 14:29
Mandado devolvido para despacho
-
08/08/2023 14:26
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:56
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:29
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:23
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:48
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:38
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:29
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:40
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000593-40.2018.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 299.031,16 () Parte autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AV. 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A Parte requerida: PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, NEUSA RAK, AV.
RIO GRANDE DO SUL 4093 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, PRAÇA CASTELO BRANCO 4027 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO8849, PRESIDENTE VARGAS 742 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução título executivo extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZONIA SAem face de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA, NEUSA RAK, LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, em que houve a homologação da venda por iniciativa particular do imóvel penhorado nos autos, tendo comprador efetuado o pagamento da entrada e 10 (dez) parcelas, conforme último comprovante juntado ao ID 91916155.
Foi expedida a carta de arrematação ao ID 82861542.
Considerando a penhora no rosto dos autos, decorrente de crédito tributário, o Estado de Rondônia foi intimado para informar o valor atualizado do crédito e dizer a possibilidade de liquidação da dívida com desconto, tendo a Fazenda informado que não há possibilidade de liquidação com desconto e informou o valor atualizado de R$ 244.837,18 (ID 83830412).
Também houve outra penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos de n. 7001375-42.2021.822.0017, no valor de R$ 31.050,48 (ID 83893653).
A parte exequente pugnou pela transferência do valor do crédito tributário para os autos da execução fiscal e que o saldo remanescente seja transferido em seu favor (ID 91542975).
Vieram conclusos.
Decido.
Primeiramente, registro ciência da penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos de n. 7001375-42.2021.822.0017, no valor de R$ 31.050,48, cujo valor será reservado para pagamento ao credor daqueles autos ao final, após quitação integral do débito nestes autos, salvo preferências do art. 908 e seguintes, do CPC.
Expeça-se o mandado de imissão na posse, conforme determinado na última decisão.
Quanto ao valor do crédito tributário, intime-se o Estado de Rondônia para atualizar o valor do débito e indicar a conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte exequente intimada a, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito destes autos.
Após, conclusos para a caixa "despacho alvará" para as transferências.
Cumpra-se com urgência.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesegunda-feira, 10 de julho de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
10/07/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 21:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 20:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2022 07:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2022 14:55
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:55
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:55
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:55
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:55
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 11:56
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 18:37
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:37
Decorrido prazo de JONAS MIGUEL DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:46
Juntada de Petição de outras peças
-
14/10/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:52
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2022 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:12
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE RONDONIENSE LTDA - CREDISIS ROLIMCREDI em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:21
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de custas
-
27/07/2022 16:37
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:00
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:58
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:58
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 01/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:51
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 01/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 16:17
Juntada de Petição de recurso
-
30/03/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:32
Outras Decisões
-
11/03/2022 11:46
Juntada de Petição de custas
-
21/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:56
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:15
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:28
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 12/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:28
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:26
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:21
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:15
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:14
Outras Decisões
-
08/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:21
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:15
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:05
Outras Decisões
-
22/03/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 00:46
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:46
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:26
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000593-40.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MONAMARES GOMES - RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221 EXECUTADO: LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, NEUSA RAK, PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovantes de recolhimento de custas para realização das pesquisas requeridas. -
05/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 01:24
Publicado DECISÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000593-40.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MONAMARES GOMES - RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221 EXECUTADO: LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, NEUSA RAK, PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada acerca do conteúdo da certidão ID 53990255. -
22/02/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:27
Outras Decisões
-
19/02/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 01:46
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000593-40.2018.8.22.0017 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MONAMARES GOMES - RO903, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221 EXECUTADO: LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP, NEUSA RAK, PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA - RO8849 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada acerca do conteúdo da certidão ID 53990255. -
02/02/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 07:56
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 01:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 11:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/11/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:15
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:11
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:11
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:26
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:25
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:25
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:21
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:23
Outras Decisões
-
02/10/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:51
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:02
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:21
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:20
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:20
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:16
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:15
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:11
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:07
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:27
Outras Decisões
-
14/08/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 00:21
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:21
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:15
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:10
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 21:08
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
07/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:31
Outras Decisões
-
05/08/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:27
Outras Decisões
-
15/07/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:36
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:36
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:06
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:06
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:06
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:19
Outras Decisões
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:25
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 00:15
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:35
Outras Decisões
-
19/12/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE RONDONIENSE LTDA - CREDISIS ROLIMCREDI em 04/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/09/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ROLIM DE MOURA LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2019 07:57
Expedição de Carta de Intimação.
-
07/05/2019 19:14
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:14
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 19:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de BARBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 18:19
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 15/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 10:22
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 07:53
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
25/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 21:55
Outras Decisões
-
21/03/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 09:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2019 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 09:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ZANINETTI MACHADO em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 21:47
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 20:49
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 20:27
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 18:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 18:14
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 18:13
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 18:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2018 07:18
Mandado devolvido sorteio
-
05/12/2018 07:18
Mandado devolvido sorteio
-
05/12/2018 07:18
Mandado devolvido sorteio
-
29/11/2018 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2018.
-
29/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 17:48
Expedição de Mandado.
-
23/11/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:26
Expedição de Edital.
-
23/11/2018 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 01:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2018.
-
08/11/2018 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 00:30
Publicado Despacho em 09/11/2018.
-
08/11/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:35
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:35
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:01
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:01
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 03:01
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 28/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 10:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 06:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2018.
-
08/07/2018 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 04:11
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 29/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 29/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 03:21
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 29/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2018 10:58
Mandado devolvido sorteio
-
12/06/2018 10:58
Mandado devolvido sorteio
-
12/06/2018 10:58
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2018 04:38
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 04:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 04:37
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 06/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 03:04
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de LOJA EXPLOSAO LTDA - EPP em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de NEUSA RAK em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 05:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RAK CALDEIRA DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/05/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 15:43
Mandado devolvido sorteio
-
14/05/2018 15:43
Mandado devolvido sorteio
-
14/05/2018 15:43
Mandado devolvido sorteio
-
08/05/2018 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/05/2018 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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