TJRO - 7019921-28.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:01 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 26/08/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/07/2025 00:29 Publicado CITAÇÃO em 04/07/2025. 
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                                            03/07/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2025 00:53 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 03:40 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 03:40 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            05/06/2025 00:22 Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025. 
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                                            04/06/2025 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 09:16 Expedição de Edital. 
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                                            27/05/2025 02:21 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/05/2025 01:24 Publicado DECISÃO em 21/05/2025. 
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                                            20/05/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 11:46 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2025 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/05/2025 00:32 Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 00:18 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 13/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/04/2025 01:23 Publicado DECISÃO em 30/04/2025. 
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                                            29/04/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 12:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/04/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            14/04/2025 01:43 Publicado DECISÃO em 14/04/2025. 
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                                            11/04/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/04/2025 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/04/2025 05:11 Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025. 
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                                            01/04/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 19:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 07:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2025 07:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2025 07:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/03/2025 15:39 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2025 00:35 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            05/02/2025 01:02 Publicado DECISÃO em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1.
 
 Trata-se de ação monitória com as partes acima nominadas.
 
 A parte requerente pleiteia citação por edital, após expedição de ofícios a concessionárias e empresas de telefonia, buscando endereços vinculados a parte requerida. (IDs.115923978, 115445928, 114509927, 114346341 e 114161647).
 
 Pois bem.
 
 Compulsando os autos com acurácia, constato que nos ofícios expedidos as empresas, ocorreu a certificação do endereço da rua Piracanjuba, 5193 ,n10, no Bairro lagoa, vinculado a parte requerida, bem como os telefones para contato: (69) 99607-5436 e (69)98104-8589.
 
 Nessa perspectiva, verifico que embora o endereço supracitado tenha sido diligenciado em ID.93631340, ele sequer foi procurado, conforme aviso de recebimento juntado aos autos.
 
 Outrossim, necessário que a parte requerente promova diligência efetiva ao endereço indicado. 2.
 
 Assim, indefiro o pedido de citação editalícia, haja vista a ausência de requisitos previstos no Art. 256 do CPC 3.
 
 Lado outro, mediante todo o exposto, determino a citação, via oficial de justiça, do requerido no endereço indicado de ID.115445928.
 
 Condicionado ao recolhimento das referidas custas no prazo de 15 dias, pela parte exequente, sob pena de suspensão/extinção da presente demanda. 3.1 No mais, atente-se a CPE, para constar no mandado o número de telefone da parte requerida para contato, a saber:(69) 99607-5436 e (69)98104-8589., o que será de absoluta escolha do Oficial de Justiça utilizar-se como auxílio. 3.2 Configurada a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. 3.3 Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observador o disposto no art. 254 do CPC. 3.4 Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). 4.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Porto Velho 4 de fevereiro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            04/02/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 11:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/02/2025 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/01/2025 01:33 Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
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                                            09/01/2025 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 00:24 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 18:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:51 Publicado DECISÃO em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, 1.
 
 Trata-se de ação monitória com as partes acima nominadas.
 
 A parte requerente busca a citação da parte requerida.
 
 Assim, a parte requerente sobreveio aos autos pugnando pela expedição de ofícios por este Juízo, para as operadoras de telefonia e concessionárias de serviço publico, na tentativa de localizar endereço vinculado ao executado (ID.113540859).
 
 Pois bem.
 
 A nova sistemática adotada pelo CPC com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. 2.
 
 Observo que não cabe ao poder Judiciário efetuar atos de incumbência da parte, conforme pleiteado. 3.
 
 Lado outro, diante das diligências infrutíferas, defiro à parte requerente para providenciar a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá conter número do processo e ser encaminhada diretamente à 3ª vara cível da comarca de Porto Velho, preferencialmente para o e-mail [email protected] ou para endereço do FÓRUM CENTRAL CESAR SOARES MONTENEGRO, sito à Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76801.235, sexto andar, ficando a seu cargo eventuais despesas com a diligência. 3.1 O Ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização judicial de requisição de informação de endereço. 4.
 
 A parte deverá comprovar, em 15 dias, o atendimento aos termos da presente, sob pena de extinção.
 
 Intime-se.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 18 de novembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            18/11/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 11:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/11/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 08:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 08:41 Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
 
 CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
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                                            29/10/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 17:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/10/2024 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 08:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/10/2024 08:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/10/2024 06:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2024 07:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/06/2024 17:56 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 03:45 Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
 
 Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
 
 As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
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                                            16/05/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 09:55 Juntada de Petição de juntada de ar 
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                                            17/04/2024 09:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2024 09:03 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 03/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:25 Publicado DECISÃO em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos etc.
 
 DEFIRO a pesquisa/busca de endereços.
 
 Manifeste-se a requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD que localizou endereço da requerida igual e/ou diverso ao indicado na inicial.
 
 A parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência respectiva.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 14 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            14/03/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 09:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/03/2024 00:14 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 12/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2024 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 02:41 Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
 
 Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
 
 Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
 
 Prazo 05 (cinco dias).
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                                            26/02/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 03:33 Publicado DESPACHO em 19/02/2024. 
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                                            19/02/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da citação infrutífera, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: NALVIA NATSUE MATSUNO, CPF nº *14.***.*31-53, RUA PIRACANJUBA 5193 LAGOA - 76812-222 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 16 de fevereiro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            16/02/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 17:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/02/2024 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 00:06 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 30/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 09:16 Juntada de Petição de juntada de ar 
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                                            20/11/2023 09:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/11/2023 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 07:55 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 07:55 Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 07:52 Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 07:50 Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 07:47 Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 06/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 07:46 Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 06/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2023 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 03:23 Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
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                                            24/10/2023 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2023 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 04:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 04:23 Publicado DECISÃO em 09/10/2023. 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7019921-28.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 1.721,91 AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
 
 APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-88 ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 REU: NALVIA NATSUE MATSUNO, CPF nº *14.***.*31-53 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais, consubstanciado na quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário.
 
 Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual da parte autora/exequente e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual.
 
 Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre à parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de pelo menos dois atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Sendo assim, INDEFIRO pedido(s) de pesquisa(s) de endereço(s) pelos sistemas conveniados.
 
 No prazo de 10 dias, sob pena extinção, indique endereço válido para fins de integração processual.
 
 Oferecido e recolhidas as custas, cite(m)-se.
 
 Decorrido in albis, conclusos para extinção.
 
 SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 6 de outubro de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
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                                            06/10/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 12:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/08/2023 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 01:25 Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023. 
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                                            07/08/2023 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 12:23 Juntada de Petição de juntada de ar 
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                                            13/06/2023 11:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/06/2023 21:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 04:12 Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:12 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:12 Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:12 Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:11 Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:11 Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 04:11 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:53 Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:53 Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:49 Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:49 Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:46 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:45 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 18/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:41 Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 18/05/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 04:01 Publicado DESPACHO em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/04/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 09:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/04/2023 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 05:51 Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 05:48 Decorrido prazo de RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 02:02 Decorrido prazo de NALVIA NATSUE MATSUNO em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 01:57 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 01:00 Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 00:15 Decorrido prazo de JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS em 10/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 00:14 Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES MONTEIRO em 10/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 07:55 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            04/04/2023 04:37 Publicado DESPACHO em 05/04/2023. 
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                                            04/04/2023 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/04/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 09:40 Declarada incompetência 
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                                            30/03/2023 19:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2023 19:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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