TJRO - 7049840-62.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO AMARO SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 02:45
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
-
13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO AMARO SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7049840-62.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: PAULO AMARO SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de EXECUTADO: PAULO AMARO SOUZA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 100525477) para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada no sistema.
Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito -
19/01/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/01/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/01/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 07:10
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:46
Determinada a citação de PAULO AMARO SOUZA
-
16/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO AMARO SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 PROCESSO: 7049840-62.2023.8.22.0001 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Duplicata EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, CNPJ nº 18.***.***/0003-02 ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: PAULO AMARO SOUZA, CPF nº *43.***.*69-65 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 934,50 DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável.
Saliente-se que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e, caso ainda não estejam cadastrados, a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsaap para eventual comunicação necessária.
Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, no prazo de 05 dias, presumindo-se o silêncio como assentimento.
Porto Velho/RO , 28 de setembro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito -
28/09/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO AMARO SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7052357-40.2023.8.22.0001
Edilson Ferreira Vobedo
Fabiano de Souza Pestana
Advogado: Debora Candida de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2023 16:55
Processo nº 7060890-85.2023.8.22.0001
Luiz Everton Kemp
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Advogado: Dimas Vitor Moret do Vale
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2023 08:35
Processo nº 7046376-30.2023.8.22.0001
Lima &Amp; Holanda Cavalcanti LTDA - EPP
Ivete Barbosa da Silva
Advogado: Manuela Gsellmann da Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/09/2023 05:40
Processo nº 7061382-77.2023.8.22.0001
Marley Nunes Viza
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando Cesar Pimenta Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/10/2023 08:26
Processo nº 7040558-34.2022.8.22.0001
Adalberto Neves de Assis
Banco Bradesco SA
Advogado: Joyce Lazaro Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/06/2022 15:27