TJRO - 7040558-34.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:46
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7040558-34.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Parte exequente: EXEQUENTE: ADALBERTO NEVES DE ASSIS Advogado da parte exequente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOYCE LAZARO LIMA, OAB nº RO7648, KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948 Parte executada: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado da parte executada: ADVOGADOS DO EXECUTADO: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR, OAB nº RO4763, DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA, OAB nº RO8526, CAMILLA DO VALE JIMENE, OAB nº SP222815 SENTENÇA Atenta à manifestação de Id. 101978650, ante o pagamento total do débito, com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a obrigação no cumprimento de sentença movido por ADALBERTO NEVES DE ASSIS em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos.
Custas finais pela parte executada, devendo proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Desta forma, determino o levantamento dos valores depositados na conta judicial 1839664-5, em favor da parte exequente e de sua advogada.
Neste momento, expeço alvará eletrônico via sistema, cujo alvará ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias para saque. À CPE a fim de que intime o beneficiário para que compareça à Caixa Econômica Federal munido de seus documentos pessoais para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Com o levantamento dos valores, as contas judiciais vinculadas a estes autos deverão ser zeradas e encerradas, se necessário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que o façam.
A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo.
Fica ciente a parte, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje.
Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas.
Expeça-se o necessário.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. terça-feira, 12 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
12/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:11
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:53
Expedição de Alvará.
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01/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7040558-34.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Parte autora: ESPÓLIO: ADALBERTO NEVES DE ASSIS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOYCE LAZARO LIMA, OAB nº RO7648, KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948 Parte requerida: ESPÓLIO: BANCO BRADESCO S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO ESPÓLIO: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR, OAB nº RO4763, DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA, OAB nº RO8526, CAMILLA DO VALE JIMENE, OAB nº SP222815 DECISÃO Defiro o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD. Realizada a diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valor em nome da parte executada, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local.
Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao ato executivo, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada intimada via DJe. Em caso de ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente de todo o valor constante nas contas judiciais vinculadas ao autos.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
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19/02/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/12/2023 15:16
Juntada de Petição de impugnação à execução
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08/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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30/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7040558-34.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: ADALBERTO NEVES DE ASSIS Advogados do(a) ESPÓLIO: JOYCE LAZARO LIMA - RO7648, KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI - RO9948 ESPÓLIO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) ESPÓLIO: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815, DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA - RO8526, NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR - RO4763 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
22/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOYCE LAZARO LIMA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 21/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7040558-34.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Parte autora: ESPÓLIO: ADALBERTO NEVES DE ASSIS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOYCE LAZARO LIMA, OAB nº RO7648, KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948 Parte requerida: ESPÓLIO: BANCO BRADESCO S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO ESPÓLIO: NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR, OAB nº RO4763, DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA, OAB nº RO8526, CAMILLA DO VALE JIMENE, OAB nº SP222815 DESPACHO Nesta data determinei a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que foi feito em gabinete.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o. Porto Velho/RO, 29 de setembro de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:13
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:45
Juntada de termo de triagem
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28/04/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2023 03:28
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:28
Decorrido prazo de JOYCE LAZARO LIMA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:14
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2023 07:52
Juntada de Petição de recurso
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30/03/2023 04:59
Publicado SENTENÇA em 31/03/2023.
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30/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOYCE LAZARO LIMA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:59
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
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28/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:16
Juntada de Petição de outras peças
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17/02/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 07:27
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 15:41
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:40
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:40
Decorrido prazo de DANNY HELLEN JACKSON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:39
Decorrido prazo de NELSON SERGIO DA SILVA MACIEL JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:14
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:14
Decorrido prazo de JOYCE LAZARO LIMA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 14:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/09/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 23/09/2022.
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22/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 03:36
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:31
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:40
Decorrido prazo de JOYCE LAZARO LIMA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:07
Decorrido prazo de ADALBERTO NEVES DE ASSIS em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:33
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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