TJRO - 7000951-37.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:21
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:02
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 01:24
Publicado DECISÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:55
Nomeado perito
-
07/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:56
Decorrido prazo de DANYLLO NUNES CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 14:13
Nomeado perito
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:54
Decorrido prazo de PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR em 29/08/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:54
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:18
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/08/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:11
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
13/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 20:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número SIRDR 9
-
17/08/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número SIRDR 9
-
15/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:21
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:42
Outras Decisões
-
06/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 05:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7000951-37.2020.8.22.0016 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Correção Monetária AUTOR: ANTONIA MARTA FERREIRA, CPF nº *03.***.*55-15, AV 13 DE SETEMBRO 1406 SETOR 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394 RÉU: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Intimem-se as partes para manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir.
Caso contrario, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 1.1- Em sendo positiva, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra. 1.2- Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, determino, desde já, que as partes apresentem seus respectivos róis de testemunhas, observando-se o disposto no art. 357, §§ 4º, 5º, 6º e 7º do CPC, cumprindo-lhes indicar, na oportunidade, quais de suas testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação, quais outras serão intimadas pelo próprio advogado, na forma do art. 455 do CPC, e, por fim, aquelas testemunhas cujas intimações, imprescindivelmente, devem ser efetuadas por mandado e oficial de justiça, desde logo justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento. 2- Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento.
Costa Marques- , terça-feira, 1 de dezembro de 2020. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
03/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:47
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 18:12
Outras Decisões
-
01/12/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:50
Juntada de ata da audiência cejusc
-
30/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 08:44
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA MARTA FERREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:25
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:22
Decorrido prazo de PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:13
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 08:55
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 09:30 Costa Marques - Vara Única.
-
19/10/2020 08:51
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:17
Outras Decisões
-
15/10/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:40
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
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01/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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