TJRO - 7063629-02.2021.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:47
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:43
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:28
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:40
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/02/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 17/01/2024.
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16/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2023 00:43
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7063629-02.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO GEROLA MARSOLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718 REU: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa do seu Advogado/Procurador, para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): petição Inicial; documentos pessoais; procuração e substabelecimento; data de citação (fase de conhecimento e da execução); sentença; acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); certidão de trânsito em julgado; petição do cumprimento/execução de sentença; sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Prazo: 5 dias. -RO, 6 de novembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
06/11/2023 13:36
Juntada de autos digitalizados
-
06/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:57
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:10
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:55
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:38
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:21
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7063629-02.2021.8.22.0001 - Procedimento Comum Cível POLO ATIVO AUTOR: PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME, RUA FONTE NOVA 4860 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO GEROLA MARSOLA, OAB nº RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES, OAB nº RO3718 POLO PASSIVO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos e etc.
PALOMA CONTRUÇÕES LTDA – ME apresentou cumprimento de sentença em face do ESTADO DE RONDÔNIA visando o recebimento da quantia de R$ 567.392,79 (quinhentos e sessenta e sete mi, trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) referente à soma dos valores do crédito principal e de reembolso das custas inicias, e a quantia de R$ 44.832,38 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), correspondente a 8% do valor do crédito principal.
Intimado para os termos do Art. 535 do CPC o Estado de Rondônia apresentou impugnação (id. 85400831) e aduziu excesso nos valores exequendo na quantia de R$ 134.567,97 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), indicando como devido a quantia de R$ 477.657,20 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Diante da divergência das partes, os autos foram remetidos ao contador judicial que apresentou memória de cálculo em id. 94082231, indicando como valor principal na quantia de R$ 480.976,73, honorários R$ 38.478,14 e R$ 6.834,49, perfazendo o total de R$ 526.289,36.
Com a vinda dos cálculos da contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Em resposta, o Exequente (id. 95395190) discordou dos cálculos da contadoria porque computou os juros de mora a partir da data da citação (12/02/2022), deixando de computar os juros desde a constituição em mora do devedor, nos termos do Art. 397 do Código Civil, assim apresentou novos cálculos indicando ser devendo a quantia total de R$596.288,47 (quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
O Estado de Rondônia manifestou sobre os cálculos da contadoria (id. 95438381) tendo anuído com os valores propostos pela contadoria.
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Depois que a contadoria apresentou os cálculos, a única divergência suscitada nos autos fora aduzida pela parte exequente, onde pretende que o termo inicial dos jutos seja a partir da constituição em mora do devedor nos termos art. 397 do Código Civil.
O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, ou seja, sendo líquida a condenação, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, a teor do disposto no artigo 397 , caput, do Código Civil de 2002 ; em sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a mora é constituída judicialmente, nos termos das disposições do artigo 397 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , combinado com o artigo 219 , caput, do CPC .
Assim, no caso dos autos, os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação inicial do réu, haja vista a necessidade de confecção de cálculos para fins de conhecimento dos valores devidos à Parte Exequente.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a impugnação da Parte Exequente apresentada (id. 95395190) em face dos cálculos da Contadoria Judicial, via de consequência, DECLARO como devido ao Exequente as seguintes quantias: a) Valor principal: R$ 480.976,73 (quatrocentos e oitenta mil, novecentos e setenta e seis reais, e setenta e três centavos); b) Custas reembolso: R$ 6.834,49 (seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos); c) Honorários sucumbenciais: R$ 38.478,14 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos).
Decorrido o prazo da presente decisão, providencie-se o necessário a expedição de precatório para o montante principal somado aos valores das custas, portanto, o valor do requisitório será a monta de R$ 487.811,22 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais, e vinte e dois centavos).
Se houver a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, proceda ao destaque do montante (percentual) pactuado.
Expeça-se Precatório para os honorários sucumbenciais: R$ 38.478,14 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) em nome dos Patronos da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho-RO , 30 de setembro de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
30/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:42
Conta Atualizada
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
17/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 13:55
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 15:05
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2022 09:43
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:12
Determinado o arquivamento
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11/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:10
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/09/2022 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/09/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/09/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:33
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:50
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:21
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 29/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:51
Juntada de Petição de custas
-
13/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:35
Juntada de Petição de custas
-
09/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:35
Juntada de Petição de recurso
-
02/06/2022 00:29
Publicado SENTENÇA em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:40
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 15:33
Juntada de Petição de custas
-
02/05/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:54
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:50
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:50
Decorrido prazo de PALOMA CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:42
Juntada de Petição de custas
-
29/03/2022 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 15:04
Juntada de Petição de custas
-
08/02/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:54
Outras Decisões
-
05/02/2022 08:30
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:54
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2022 10:31
Juntada de Petição de custas
-
13/12/2021 10:17
Juntada de Petição de custas
-
07/12/2021 00:56
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:20
Outras Decisões
-
02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 03:39
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:18
Outras Decisões
-
31/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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