TJRO - 7002261-88.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA FARIAS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:40
Publicado SENTENÇA em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002261-88.2023.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: ROSILENE DE SOUZA FARIAS, LINHA 12 km 13, LADO ESQUERDO ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
O exequente postula na presente ação direito alheio em nome próprio, visto que a duplicata está em nome de pessoa jurídica, qual seja, Constrular Materiais para construção (ID 97254253).
E isso faz com que se constitua ausência de legitimidade de uma das partes que, por ser pressuposto formal, pode e deve ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante preleciona o §3º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Ausente a condição da ação o magistrado está impedido de analisar ou até mesmo tecer comentários sobre a matéria de mérito.
A legitimidade constitui-se em condição da ação e sua ausência, portanto, é motivo para extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
15/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/01/2024 23:55
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7002261-88.2023.8.22.0011 Requerente: EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 Requerido(a): EXECUTADO: ROSILENE DE SOUZA FARIAS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE EDMAR LEVANDOSKI Avenida Marechal Rondon, 4684, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76930-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença.
Alvorada D'Oeste, 15 de dezembro de 2023. -
15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA FARIAS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA FARIAS em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 04:02
Publicado DESPACHO em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002261-88.2023.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 EXECUTADO: ROSILENE DE SOUZA FARIAS, LINHA 12 km 13, LADO ESQUERDO ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial sob o rito do Juizado Especial Cível. Cite-se em execução, na forma do artigo 827 do Diploma Processual Civil, registrando que os honorários advocatícios não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais.
O prazo para pagamento da dívida atualizada de R$ 20.212,92 (vinte mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos) , acrescida de juros, é de 03 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos, e de tais intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Efetivada a constrição, conclusos para designação de audiência de conciliação e demais providências. Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995.
Intime-se exequente via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO EXECUTADO: ROSILENE DE SOUZA FARIAS, brasileira, inscrita no CPF nº *29.***.*23-53, residente e domiciliada na Linha 12, km 13, lado esquerdo, zona rural, Alvorada do Oeste/RO CEP: 76950-000 Alvorada do Oeste/RO, sábado, 14 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
14/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 08:20
em cooperação judiciária
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11/10/2023 08:42
Juntada de termo de triagem
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10/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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