TJRO - 0234417-62.2007.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/08/2023 12:41
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 10:34
Juntada de Petição de
-
27/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/07/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2023 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 10:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:17
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de
-
13/06/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 10/05/2023 a 17/05/2023 AUTOS N. 0234417-62.2007.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: ANTÔNIO FRANCISCO LIMA E OUTROS ADVOGADO(A): SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA – RO597 APELADO : HÉLIO TSUNEO IKINO ADVOGADO(A): DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO – RO4101 ADVOGADO(A): PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAÚJO – RO3182 APELADO : WASHINGTON LUIZ JAREMKO ADVOGADO(A): DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO – RO4101 ADVOGADO(A): JULIANO JUNQUEIRA IGNÁCIO – RO3552 TERCEIRA INTERESSADA: LUCIA MARIA DE FREITAS GONÇALVES ADVOGADO(A): LUIZ EUCLIDES HELFER – AC1538 TERCEIROS INTERESSADOS: CLAUDIONOR FERREIRA SORIAN E OUTROS CURADOR(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2021 DECISÃO: “RECURSO DE ANTÔNIO FRANCISCO LIMA NÃO CONHECIDO.
QUANTO AO RECURSO DE SALATIEL MONTEIRO DA COSTA E ALAIR ALMEIDA ALVES, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, APELO NÃO PROVIDO E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de reivindicação de posse.
Requisitos comprovados.
Sentença de procedência.
Manutenção.
A reivindicatória é uma ação ajuizada pelo proprietário que não detém a posse, em face do possuidor não proprietário, como prescreve o artigo 1228 do Código Civil: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.” Para que seja julgada procedente a ação reivindicatória, é necessária a presença de três requisitos elementares, quais sejam: o domínio do autor, a posse injusta do réu e a delimitação da área reivindicada.
Consideram-se presentes os requisitos da Ação Reivindicatória quando comprovada a posse injusta, a prova do domínio com base na escritura pública e a individualização da área conforme o memorial descritivo. -
31/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:36
Conhecido o recurso de SALATIEL MONTEIRO DA COSTA - CPF: *07.***.*26-04 (APELANTE) e não-provido
-
31/05/2023 08:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ANTONIO FRANCISCO LIMA - CPF: *09.***.*37-53 (APELANTE)
-
25/05/2023 07:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/05/2023 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:11
Pedido de inclusão em pauta
-
04/01/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
08/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:02
Decorrido prazo de HELIO TSUNEO IKINO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ JAREMKO em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 00:02
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ JAREMKO em 15/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Petição de
-
14/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:35
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/09/2021 08:54
Expedição de Decisão.
-
23/09/2021 08:53
Expedição de Decisão.
-
23/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2021 19:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:44
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 18:33
Juntada de Petição de custas
-
23/06/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 0234417-62.2007.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTE: ANTONIO FRANCISCO LIMA, SALATIEL MONTEIRO DA COSTA, ALAIR ALMEIDA ALVES Advogada: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597) APELADO: WASHINGTON LUIZ JAREMKO Advogado: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/RO 4101) Advogado: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO (OAB/RO 3552) APELADO: HELIO TSUNEO IKINO Advogado: DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/RO 4101) Advogado: PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/RO 3182) Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 17/03/2021 DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de apelação cível interposta por Antônio Francisco Lima e outros contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Porto Velho, ID 11597709, que julgou procedente em parte os pedidos formulados por Washington Luiz Jaremko e outro, nos autos de ação reivindicatória.
Nas razões recursais, ID 11597730, os apelantes não recolherem o preparo recursal à alegação de que todos são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
No entanto, diferentemente do alegado, ao compulsar os autos não constatei a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Assim, intimem-se os apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o pagamento devido, em dobro, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 3.896/2016 c/c art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de junho de 2021.
Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
22/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 09:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-02344176220078220001.pdf
-
29/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:15
Juntada de termo de triagem
-
17/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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