TJRO - 7000325-32.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:27
Publicado SENTENÇA em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000325-32.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ELIOMAR CUSTODIO em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS.
Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados.
Di
ante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Isento de custas.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 2 de julho de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
02/07/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000325-32.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de pagamento retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito e transferência dos valores para Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ficam as partes intimadas. 2.
Decorridos o prazo, voltem conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA.
Buritis, 17 de junho de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000325-32.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Considerando a petição de ID 102158593, fica a parte executada intimada se manifestar e comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica a parte intimada. 2.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 5 de maio de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
05/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:57
Juntada de Petição de outras peças
-
05/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000325-32.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA A parte exequente informou que recebeu a quitação do débito requisitado.
Nada mais foi requerido.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 14 de fevereiro de 2024.
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
15/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:04
Publicado SENTENÇA em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000325-32.2022.8.22.0021 EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS, MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI, OAB nº RO3867A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA A parte exequente informou que recebeu a quitação do débito requisitado.
Nada mais foi requerido.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 14 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
14/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000325-32.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Buritis/RO, 14 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 13/12/2023 23:59.
-
09/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000325-32.2022.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIOMAR CUSTODIO Advogado do(a) EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica Vossa Excelência INTIMADA da RPV expedida a ID nº 97066691, devendo efetuar e comprovar o pagamento da requisição no prazo legal, contado da data de ciência no sistema PJe.
Buritis/RO, 6 de outubro de 2023. -
06/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:03
Expedição de RPV.
-
12/09/2023 09:07
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIOMAR CUSTODIO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:46
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:15
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/12/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:41
Decorrido prazo de RAFAEL HIDESHI MEDEIROS HIROKI em 31/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:56
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:32
Publicado SENTENÇA em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2022 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 26/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 16:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BURITIS em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:46
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2022 19:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2022 21:52
Mandado devolvido sorteio
-
30/01/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:59
Outras Decisões
-
18/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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