TJRO - 7045497-23.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:54
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7045497-23.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 Polo Passivo: JORGE JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que RESIDENCIAL PORTO BELO III demanda em face de JORGE JOSE DA SILVA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (ID. 99089134) para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Angela Maria da Silva -
11/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:00
Homologada a Transação
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07/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 08:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/11/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 11:19
Determinada a citação de JORGE JOSE DA SILVA
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27/10/2023 00:23
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 17:44
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7045497-23.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 EXECUTADO: JORGE JOSE DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso.
Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 17 de outubro de 2023.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
17/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7045497-23.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO BELO III Advogado do(a) EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA - RO8647 EXECUTADO: JORGE JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 6 de outubro de 2023. -
06/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:34
Mandado devolvido dependência
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30/08/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/08/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de JORGE JOSE DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTO BELO III em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de RAUZEAN ALVES ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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