TJRO - 7003112-07.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/12/2022 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:45
Decorrido prazo de DEBORA CORREIA em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:55
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:55
Decorrido prazo de MARIA LUZIAR DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:55
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 08:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:35
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:42
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:38
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 18/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:38
Juntada de Petição de outras peças
-
20/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 03:35
Publicado DESPACHO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2022 19:35
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:24
Decorrido prazo de MARIA LUZIAR DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:20
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:25
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 21/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:30
Juntada de Petição de outras peças
-
29/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 00:36
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 05:18
Outras Decisões
-
27/07/2021 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:16
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:41
Outras Decisões
-
06/04/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7003112-07.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIAR DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário São Miguel do Guaporé, 14 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
03/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:12
Outras Decisões
-
03/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 09:21
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 02:07
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:05
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUZIAR DE SOUZA em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 08:07
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:03
Outras Decisões
-
05/12/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 08:39
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
23/11/2018 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2018 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 18:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/07/2018 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 11:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2018 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 15:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001630-24.2017.8.22.0022
Genimar Luiz Bergamin
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiana Modesto de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2017 11:59
Processo nº 7001632-91.2017.8.22.0022
Maria do Carmo Cardoso Bochal Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Juraci Marques Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2017 12:23
Processo nº 7013330-55.2020.8.22.0001
Antonio da Silva Sauma Junior
Augusta Cilene Bezerra Soares
Advogado: Andreia dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2020 15:08
Processo nº 7001064-75.2017.8.22.0022
Job Pinto Coelho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andreia Fernanda Barbosa de Mello
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2017 08:30
Processo nº 7006257-57.2019.8.22.0004
Magda Cristina Campos de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adrieli Paganini Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2019 08:33